TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 9.0.0.00.00-3 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO |
GRUPO: | 9.0.4.00.00-5 - CUSTÓDIA DE VALORES |
CONTA: 9.0.4.78.00-6 - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - VALORES GARANTIDOS (Revisada em 22/02/2024)
ATRIBUTOS = UBDKIFJACTSWERLMN---Z
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro das operações ativas de responsabilidade ou garantia de outras instituições financeiras e outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que estejam contabilizados em rubricas cujo fator de ponderação de risco seja 100% (cem por cento), observado o disposto no art. 3º da Circular 3.031, de 2001.
Faz contrapartida com 3.0.4.78.00-4 VALORES GARANTIDOS PELO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 275/2022
NOTA DO COSIFE:
A CIRCULAR BCB 3.031/2001 foi REVOGADA a partir de 01/07/2008 pela CIRCULAR BCB 3.360/2007 que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente às exposições ponderadas por fator de risco (PEPR), de que trata a Resolução CMN 3.490/2007 que dispõe sobre a apuração do Patrimônio de Referência Exigido (PRE)
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
VER: