TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 8.0.0.00.00-6 - CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS |
GRUPO: | 8.1.0.00.00-5 - DESPESAS OPERACIONAIS |
SUBGRUPO: | 8.1.9.00.00-2 - Outras Despesas Operacionais |
CONTA: 8.1.9.88.00-2 - DESPESAS DE OUTROS ATIVOS NÃO FINANCEIROS AVALIADOS A VALOR JUSTO (Revisada em 22/02/2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
8.1.9.88.10-3 | Commodities | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | |
8.1.9.88.20-6 | Ouro | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | |
8.1.9.88.99-0 | Outros | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 712 |
FUNÇÃO:
Registrar os ajustes negativos no valor justo de outros ativos não financeiros adquiridos com a finalidade de venda futura e de geração de lucros.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 274/2022
NOTA DO COSIFE:
NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES
Instrução Normativa BCB 220/2021
Art 1º Ficam criadas, no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), as seguintes rubricas contábeis:
V - com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, os seguintes subtítulos e desdobramento de subgrupo:
Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2022.
Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, eventuais saldos contábeis registrados em outras rubricas contábeis devem ser reclassificados para os adequados títulos e subtítulos criados por esta Instrução Normativa, observada a regulação vigente.
FUNCIONAMENTO DA CONTA
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES