Ano XXVI - 24 de novembro de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   contabilidade

CONTA 8.1.5.95 - PERDAS PERMANENTES


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 8.0.0.00.00-6 - CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
GRUPO: 8.1.0.00.00-5 - DESPESAS OPERACIONAIS
SUBGRUPO: 8.1.5.00.00-0 - Despesas com Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos

CONTA: 8.1.5.95.00-8 - PERDAS PERMANENTES (Revisada em 22/02/2024)

ATRIBUTOS = UBDIFJACTSWELMNYZ - Estban = 712

FUNÇÃO:

Registrar as perdas permanentes em títulos e valores mobiliários classificados nas categorias títulos disponíveis para venda e títulos mantidos até o vencimento, tendo como contrapartida a conta do ativo correspondente ao título ou valor mobiliário.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 274/2022

NOTA DO COSIFE:

NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES

Em todas as contas genéricas (de Outras Rendas, Outras Despesas, Outros Ativos, Outros Passivos, etc...) quando os valores forem significativos, devem ser abertos SUBTÍTULOS DE USO INTERNO.

No COSIF 1.1.5.9 estão as regras para criação de desdobramentos de uso interno.

No COSIF 1.1.4.4 está a regra ou forma de Cálculo do Dígito de Controle de cada uma das contas.

FUNCIONAMENTO DA CONTA
  1. Debitada pelo valor das perdas permanentes ocorridas
  2. Creditada por ocasião do balanço, para apuração de resultado


(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.