Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 8.1.3.30 - DESPESAS DE OBRIGAÇÕES POR SUBARRENDAMENTOS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 8.0.0.00.00-6 - CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
GRUPO: 8.1.0.00.00-5 - DESPESAS OPERACIONAIS
SUBGRUPO: 8.1.3.00.00-4 - Despesas de Arrendamento Mercantil

CONTA: 8.1.3.30.00-5 - DESPESAS DE OBRIGAÇÕES POR SUBARRENDAMENTOS (Revisada em 22/02/2024)

ATRIBUTOS = UALZ - Estban = 712

FUNÇÃO:

Registrar as obrigações por contratos de arrendamento efetivados com empresas no exterior, em que a instituição figure como arrendatária e cujos bens são objeto de subarrendamento.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 274/2022

NOTA DO COSIFE:

NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES

Em todas as contas genéricas (de Outras Rendas, Outras Despesas, Outros Ativos, Outros Passivos, etc...) quando os valores forem significativos, devem ser abertos SUBTÍTULOS DE USO INTERNO.

No COSIF 1.1.5.9 estão as regras para criação de desdobramentos de uso interno.

No COSIF 1.1.4.4 está a regra ou forma de Cálculo do Dígito de Controle de cada uma das contas.

FUNCIONAMENTO DA CONTA

  1. Debitada pelo valor das despesas incorridas, pagas ou não, de conformidade com o Regime de Competência
  2. Creditada por ocasião do balanço, para apuração do resultado

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. REGIME DE COMPETÊNCIA
  2. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade
  3. COSIF 1.11 - Ativo Permanente
  4. MNI 2-4 - Arrendamento Mercantil
  5. COSIF 1.7 - Operações de Arrendamento Mercantil
  6. COSIF 1.8 - Operações de Cessão de Direitos Creditórios


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