TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 8.0.0.00.00-6 - CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS |
GRUPO: | 8.1.0.00.00-5 - DESPESAS OPERACIONAIS |
SUBGRUPO: | 8.1.3.00.00-4 - Despesas de Arrendamento Mercantil |
CONTA: 8.1.3.30.00-5 - DESPESAS DE OBRIGAÇÕES POR SUBARRENDAMENTOS (Revisada em 22/02/2024)
ATRIBUTOS = UALZ - Estban = 712
FUNÇÃO:
Registrar as obrigações por contratos de arrendamento efetivados com empresas no exterior, em que a instituição figure como arrendatária e cujos bens são objeto de subarrendamento.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 274/2022
NOTA DO COSIFE:
NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES
Em todas as contas genéricas (de Outras Rendas, Outras Despesas, Outros Ativos, Outros Passivos, etc...) quando os valores forem significativos, devem ser abertos SUBTÍTULOS DE USO INTERNO.
No COSIF 1.1.5.9 estão as regras para criação de desdobramentos de uso interno.
No COSIF 1.1.4.4 está a regra ou forma de Cálculo do Dígito de Controle de cada uma das contas.
FUNCIONAMENTO DA CONTA
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES