Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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CONTA 7.1.7.70.00-8 RENDAS DE SERVIÇOS DE CUSTÓDIA


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 7.0.0.00.00-9 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
GRUPO: 7.1.0.00.00-8 - RECEITAS OPERACIONAIS
SUBGRUPO: 7.1.7.00.00-9 - Rendas de Prestação de Serviços

CONTA: 7.1.7.70.00-8 - RENDAS DE SERVIÇOS DE CUSTÓDIA (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = UBIFCTERLMZ - Estban = 711

FUNÇÃO:

Registrar as rendas de serviços de custódia cobrados de pessoas jurídicas, que constituam receita efetiva da instituição no período.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 273/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Creditada pelo valor das rendas auferidas
  2. Debitada por ocasião do balanço, para apuração do resultado.

REGIME DE COMPETÊNCIA

Na contabilização das Receitas ou Rendas de Empréstimos é preciso levar em conta o Regime de Competência.

EMPRÉSTIMOS EM PRESTAÇÕES

Nas Operações de Empréstimo com pagamento em prestações, as rendas ou receitas devem ser apropriadas mensalmente a medida que as parcelas sejam recebidas. Assim sendo, inicialmente a remuneração do empréstimo será lançada em RENDAS A APROPRIAR (conta redutora daquela em que foi lançado o empréstimo).

No COSIF 1.1.5.9 estão as regras para criação de desdobramentos de uso interno.

No COSIF 1.1.4.4 está a regra ou forma de Cálculo do Dígito de Controle de cada uma das contas.

EMPRÉSTIMOS = TÍTULOS DESCONTADOS

No caso de empréstimos em que haja o recebimento antecipado do rendimento, este também deve ser apropriado pelo Regime de Competência.



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