TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 7.0.0.00.00-9 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS |
GRUPO: | 7.1.0.00.00-8 - RECEITAS OPERACIONAIS |
SUBGRUPO: | 7.1.7.00.00-9 - Rendas de Prestação de Serviços |
CONTA: 7.1.7.45.00-2 - RENDAS DE COMISSÕES DE COLOCAÇÃO DE TÍTULOS (Revisada em 22-02-2024)
ATRIBUTOS = UICTLZ - Estban = 711
FUNÇÃO:
Registrar as rendas de tarifas e comissões pela prestação de serviços de colocação de títulos e valores mobiliários por conta e ordem de terceiros, que constituam receita efetiva da instituição, no período.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 273/2022
NOTA DO COSIFE:
NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES
Ver item 1.15.1.4 das Normas Básicas relativamente aos critérios de apropriação das comissões de corretagem e taxas de colocação de títulos.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
REGIME DE COMPETÊNCIA
Na contabilização das Receitas ou Rendas de Empréstimos é preciso levar em conta o Regime de Competência.
EMPRÉSTIMOS EM PRESTAÇÕES
Nas Operações de Empréstimo com pagamento em prestações, as rendas ou receitas devem ser apropriadas mensalmente a medida que as parcelas sejam recebidas. Assim sendo, inicialmente a remuneração do empréstimo será lançada em RENDAS A APROPRIAR (conta redutora daquela em que foi lançado o empréstimo).
No COSIF 1.1.5.9 estão as regras para criação de desdobramentos de uso interno.
No COSIF 1.1.4.4 está a regra ou forma de Cálculo do Dígito de Controle de cada uma das contas.
EMPRÉSTIMOS = TÍTULOS DESCONTADOS
No caso de empréstimos em que haja o recebimento antecipado do rendimento, este também deve ser apropriado pelo Regime de Competência.