TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 7.0.0.00.00-9 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS |
GRUPO: | 7.1.0.00.00-8 - RECEITAS OPERACIONAIS |
SUBGRUPO: | 7.1.4.00.00-0 - Rendas de Aplicações Interfinanceiras de Liquidez |
CONTA: 7.1.4.40.00-8 - RENDAS DE APLICAÇÕES VOLUNTÁRIAS NO BANCO CENTRAL (Revisada em 22-02-2024)
ATRIBUTOS = USWELMZ - Estban = 711
FUNÇÃO:
Registrar as rendas de aplicações voluntárias no Banco Central do Brasil que constituam receita efetiva da instituição no período.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 273/2022
NOTA DO COSIFE:
Esta conta 7.1.4.40.00-8 tem como contrapartida a conta 1.2.3.10.00-1 - DEPÓSITOS VOLUNTÁRIOS NO BANCO CENTRAL. Veja explicações complementares na página indicada.
A Carta Circular BCB 2.840/1999 foi REVOGADA pela Circular BCB 3.718/2014 que revogou circulares e cartas circulares sem função por decurso de prazo ou por regulamentação superveniente.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
REGIME DE COMPETÊNCIA
Na contabilização das Receitas ou Rendas de Empréstimos é preciso levar em conta o Regime de Competência.