Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 7.1.4.40 - RENDAS DE APLICAÇÕES VOLUNTÁRIAS NO BANCO CENTRAL


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 7.0.0.00.00-9 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
GRUPO: 7.1.0.00.00-8 - RECEITAS OPERACIONAIS
SUBGRUPO: 7.1.4.00.00-0 - Rendas de Aplicações Interfinanceiras de Liquidez

CONTA: 7.1.4.40.00-8 - RENDAS DE APLICAÇÕES VOLUNTÁRIAS NO BANCO CENTRAL (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = USWELMZ - Estban = 711

FUNÇÃO:

Registrar as rendas de aplicações voluntárias no Banco Central do Brasil que constituam receita efetiva da instituição no período.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 273/2022

NOTA DO COSIFE:

Esta conta 7.1.4.40.00-8 tem como contrapartida a conta 1.2.3.10.00-1 - DEPÓSITOS VOLUNTÁRIOS NO BANCO CENTRAL. Veja explicações complementares na página indicada.

A Carta Circular BCB 2.840/1999 foi REVOGADA pela Circular BCB 3.718/2014 que revogou circulares e cartas circulares sem função por decurso de prazo ou por regulamentação superveniente.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Creditada pelo valor das rendas
  2. Debitada por ocasião do balanço, para apuração do resultado

REGIME DE COMPETÊNCIA

Na contabilização das Receitas ou Rendas de Empréstimos é preciso levar em conta o Regime de Competência.



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