| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 7.0.0.00.00-9 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS |
| GRUPO: | 7.1.0.00.00-8 - RECEITAS OPERACIONAIS |
| SUBGRUPO: | 7.1.1.00.00-1 - Rendas de Operações de Crédito |
CONTA: 7.1.1.05.00-6 - RENDAS DE EMPRÉSTIMOS
FUNÇÃO:
Registrar as rendas de empréstimos que constituam receita efetiva da instituição no período.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 431/2023
FUNCIONAMENTO DA CONTA
REGIME DE COMPETÊNCIA
Na contabilização das Receitas ou Rendas de Empréstimos é preciso levar em conta o Regime de Competência.
EMPRÉSTIMOS EM PRESTAÇÕES
Nas Operações de Empréstimo com pagamento em prestações, as rendas ou receitas devem ser apropriadas mensalmente a medida que as parcelas sejam recebidas. Assim sendo, inicialmente a remuneração do empréstimo será lançada em RENDAS A APROPRIAR (conta redutora daquela em que foi lançado o empréstimo).
EMPRÉSTIMOS = TÍTULOS DESCONTADOS
No caso de empréstimos em que haja o recebimento antecipado do rendimento, este também deve ser apropriado pelo Regime de Competência.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: MNI 2-3 - Empréstimos e Financiamentos Diversos - MNI 2-3-1 - Disposições Gerais
