Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 6.2.6.20 - APE - HEDGE DE FLUXO DE CAIXA


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 6.0.0.00.00-2 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO
GRUPO: 6.2.0.00.00-0 - APE - PATRIMÔNIO SOCIAL
SUBGRUPO: 6.2.6.00.00-5 - APE - Ajustes de Avaliação Patrimonial

CONTA: 6.2.6.20.00-2 - APE - HEDGE DE FLUXO DE CAIXA (Revisada em 22/02/2024)

ATRIBUTOS: SZ

FUNÇÃO:

Destina-se ao registro da parcela efetiva da valorização ou desvalorização resultante do ajuste ao valor de mercado, pelo valor líquido dos efeitos tributários, dos instrumentos financeiros derivativos classificados como hedge de fluxo de caixa, tendo como contrapartida a adequada conta patrimonial.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 272/2022

NOTA DO COSIFE:



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