Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 6.2.5.30 - APE - RESERVAS PARA CONTINGÊNCIAS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 6.0.0.00.00-2 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO
GRUPO: 6.2.0.00.00-0 - APE - PATRIMÔNIO SOCIAL
SUBGRUPO: 6.2.5.00.00-5 - APE - Reservas de Lucros

CONTA: 6.2.5.30.00-6 APE - RESERVAS PARA CONTINGÊNCIAS (EXCLUÍDA) (Revisada em 22/02/2024)

FUNÇÃO:

Registrar a reserva destinada a compensar, em exercícios futuros, a diminuição do lucro decorrente de perda futura, julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 272/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Creditada pelo valor da reserva constituída e da correção monetária.
- Debitada pelas baixas nos casos de:

a) reversão para APE - LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS quando deixarem de existir as razões que justificaram sua constituição ou ocorrer a perda prevista;

b) utilização para absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados;

Esta conta é de uso exclusivo das Associações de Poupança e Empréstimo - APEs.



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