TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 6.0.0.00.00-2 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
GRUPO: | 6.2.0.00.00-0 - APE - PATRIMÔNIO SOCIAL |
SUBGRUPO: | 6.2.5.00.00-5 - APE - Reservas de Lucros |
CONTA: 6.2.5.20.00-9 - APE - RESERVAS DE LUCROS (Revisada em 22/02/2024)
ATRIBUTOS: SZ
FUNÇÃO:
Registrar as reservas constituídas por determinação do estatuto social.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 272/2022
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelo valor da reserva constituída e da correção monetária.
- Debitada pelas baixas nos casos de:
a) utilização nas finalidades previstas;
b) utilização para absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados;
c) utilização para aumento de capital.
Esta conta é de uso exclusivo das Associações de Poupança e Empréstimo - APEs.