Ano XXVI - 22 de novembro de 2024

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CONTA 6.2.4.10.00-9 - APE - RESERVA DE REAVALIAÇÃO DE IMÓVEIS DE USO PRÓPRIO


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 6.0.0.00.00-2 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO
GRUPO: 6.2.0.00.00-0 - APE - PATRIMÔNIO SOCIAL
SUBGRUPO: 6.2.4.00.00-2 - APE - Reservas de Reavaliação

CONTA: 6.2.4.10.00-9 APE - RESERVA DE REAVALIAÇÃO DE IMÓVEIS DE USO PRÓPRIO - EXCLUÍDA (Revisada em 22/02/2024)

FUNÇÃO:

Registrar as contrapartidas de aumento/diminuição de valor atribuídos a imóveis de uso próprio, em virtude de novas avaliações, realizadas por peritos ou empresas especializadas.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 272/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Creditada pelo registro da diferença entre a nova avaliação e o valor contábil do bem reavaliado e da correção monetária (extinta pela Lei 9249/95 a partir de 01/01/96).
- Debitada pelas baixas nos casos de:
a) reversão para APE - LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS , na medida que for ocorrendo a respectiva realização, a qual pode ocorrer por depreciação, alienação ou baixa do imóvel reavaliado;
b) utilização para aumento de capital.

Esta conta é de uso exclusivo das Associações de Poupança e Empréstimo - APEs.



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