TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 4.9.0.00.00-9 - OUTRAS OBRIGAÇÕES |
SUBGRUPO: | 4.9.9.00.00-6 - Diversas |
CONTA: 4.9.9.89.00-3 - OBRIGAÇÕES POR COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO [EXCLUÍDA]
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
4.9.9.89.10-6 | Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios | EXCLUÍDA | |
4.9.9.89.90-0 | Cotas de Outros Fundos | EXCLUÍDA |
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro, nos adequados subtítulos, pela instituição líder, no Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial, das obrigações por cotas de fundos de investimento consolidados pela instituição
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022
NOTA DO COSIFE:
Na Instrução Normativa BCB 206/2021 lê-se
Art. 3º Fica excluído do Cosif o título 4.9.9.89.00-3 OBRIGAÇÕES POR COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO e seus respectivos subtítulos.
Art. 4º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2022.
Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, eventuais saldos contábeis registrados em outras contas devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas por esta Instrução Normativa.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.