Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 4.9.9.09 - CREDORES POR ANTECIPAÇÃO DE VALOR RESIDUAL - ARRENDAMENTOS FINANCEIROS ESPECIAIS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 4.9.0.00.00-9 - OUTRAS OBRIGAÇÕES
SUBGRUPO: 4.9.9.00.00-6 - Diversas

CONTA: 4.9.9.09.00-7 - CREDORES POR ANTECIPAÇÃO DE VALOR RESIDUAL - ARRENDAMENTOS FINANCEIROS ESPECIAIS (Revisada em 22/02/2024)

ATRIBUTOS = ULMZ = Estban 500

FUNÇÃO:

Registrar o valor das parcelas de antecipação do valor residual garantido, de operações de arrendamento mercantil financeiro especial.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Creditada pelo valor das parcelas de antecipação
- Debitada pelas baixas procedidas.

Segundo o item 10 da antiga Carta Circular BCB 2.949/2000 (Revogada), considera-se como arrendamento mercantil financeiro especial as operações da espécie que tenham por objeto imóveis residenciais adquiridos por forca de dação de pagamento de empréstimos hipotecários, de arrematação ou de adjudicação de financiamentos imobiliários titulados pela arrendadora.

VER:

  • COSIF 1.7 - Operações de Arrendamento Mercantil
  • MNI - 2-4 - Arrendamento Mercantil
    • MNI - 2-4-1 - Disposições Gerais
    • MNI - 2-4-2 - Modalidades, Contratos e Subarrendamentos


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