TÍTULO: | COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00.00-3 - PASSIVO CIRCULANTE |
GRUPO: | 4.9.0.00.00.00-3 - OUTRAS OBRIGAÇÕES |
SUBGRUPO: | 4.9.9.00.00.00-6 - DIVERSAS (OBRIGAÇÕES) |
CONTA: 4.9.9.09.00-7 - CREDORES POR ANTECIPAÇÃO DE VALOR RESIDUAL - ARRENDAMENTOS FINANCEIROS ESPECIAIS
FUNÇÃO:
Registrar o valor das parcelas de antecipação do valor residual garantido, de operações de arrendamento mercantil financeiro especial.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 429/2023
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelo valor das parcelas de antecipação
- Debitada pelas baixas procedidas.
Segundo o item 10 da antiga Carta Circular BCB 2.949/2000 (Revogada), considera-se como arrendamento mercantil financeiro especial as operações da espécie que tenham por objeto imóveis residenciais adquiridos por forca de dação de pagamento de empréstimos hipotecários, de arrematação ou de adjudicação de financiamentos imobiliários titulados pela arrendadora.
VER: MNI - 2-4 - Arrendamento Mercantil