Ano XXV - 28 de março de 2024

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CONTA 4.9.7.37 - OBRIGAÇÕES VINCULADAS A CRÉDITOS SOB ADMINISTRAÇÃO

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 4.9.0.00.00-9 - OUTRAS OBRIGAÇÕES
SUBGRUPO 4.9.7.00.00-0 - OPERAÇÕES ESPECIAIS

CONTA: 4.9.7.37.00-4 - OBRIGAÇÕES VINCULADAS A CRÉDITOS SOB ADMINISTRAÇÃO (EXCLUÍDA)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS ATRIBUTOS E
4.9.7.37.10-7 Tesouro Nacional    
4.9.7.37.15-2 BNCC    
4.9.7.37.20-0 COBAL    
4.9.7.37.25-5 IAA    
4.9.7.37.99-4 Outros    

FUNÇÃO:

Registrar as obrigações decorrentes de operações realizadas por conta e risco do Tesouro Nacional, de órgãos de administração indireta e de instituições financeiras em regime de liquidação, abrangendo dívidas de terceiros perante esses órgãos, de cuja cobrança e condução está incumbido o Banco do Brasil mediante convênio ou por decisão governamental.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022

NOTA DO COSIFE:

A Carta Circular BCB 2.125/1990 foi REVOGADA pela Circular BCB 3.718/2014 que revoga circulares e cartas circulares sem função por decurso de prazo ou por regulamentação superveniente.

Em consequência, também foi REVOGADA a conta 1.8.6.37.00-1 - OBRIGAÇÕES VINCULADAS A CRÉDITOS SOB ADMINISTRAÇÃO.

As referidas contas também forma retiradas do Elenco de Contas expedido pelo BACEN.



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