Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 4.9.7.21 - GOVERNO FEDERAL - SUPRIMENTO ESPECIAL (ART. 60 DA LEI 4.595/64)


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 4.9.0.00.00-9 - OUTRAS OBRIGAÇÕES
SUBGRUPO 4.9.7.00.00-0 - OPERAÇÕES ESPECIAIS

CONTA: 4.9.7.21.00-3 - GOVERNO FEDERAL - SUPRIMENTO ESPECIAL (ART. 60 DA LEI 4.595/64)  EXCLUÍDA (Revisada em 22/02/2024)

FUNÇÃO:

Destinada ao registro dos recursos financeiros que, em 31.03.65, conforme Lei 4.595/64, passaram à responsabilidade do BACEN; tais valores permanecem em poder do Banco, configurando suprimento de recursos, nos termos do parágrafo 1º do art. 19, do citado diploma legal.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022



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