Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 4.5.2.20 - COBRANÇA PRÓPRIA EM TRÂNSITO


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 4.5.0.00.00-3 - RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS
SUBGRUPO: 4.5.2.00.00-9 - TRANSFERÊNCIAS INTERNAS DE RECURSOS

CONTA: 4.5.2.20.00-3 - COBRANÇA PRÓPRIA EM TRÂNSITO (Revisada em 22/02/2024)

ATRIBUTOS =

FUNÇÃO:

Registrar os débitos e os créditos entre dependências, resultantes de cobrança de títulos por conta própria.

Conta de balanceamento obrigatório por ocasião de balancetes e balanços.

Exclusivamente nos balancetes e balanços de agências, adota-se, em caráter obrigatório o título COBRANÇA PRÓPRIA EM TRÂNSITO (código 1.5.2.20.00-2), do Ativo Circulante - Relações Interdependências - Transferências Internas de Recursos, para registrar eventuais saldos devedores.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Creditada pelo valor da cobrança na agência cobradora.
- Debitada pelo mesmo valor na agência remetente do título.



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