TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 4.5.0.00.00-3 - RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS |
SUBGRUPO: | 4.5.1.00.00-6 - Recursos em Trânsito de Terceiros |
CONTA: 4.5.1.70.00-5 - RECEBIMENTOS EM TRÂNSITO DE SOCIEDADES LIGADAS (Revisado em 22/02/2024)
FUNÇÃO:
Registrar os recebimentos efetuados por conta de sociedades ligadas, não caracterizados como cobrança ou ordens de pagamento.
Conta de balanceamento obrigatório por ocasião de balancetes e balanços.
Exclusivamente nos balancetes e balanços de agências, adota-se, em caráter obrigatório, o título RECEBIMENTOS EM TRÂNSITO DE SOCIEDADES LIGADAS (código 1.5.1.70.00-4), do Ativo Circulante - Relações Interdependências - Recursos em Trânsito de Terceiros, para registrar eventuais saldos devedores.
As rendas auferidas pela instituição pela prestação de serviços de qualquer natureza a sociedades ligadas, definidas nos itens 1.5.5.6 e 8 das Normas Básicas, registram-se em RENDAS DE SERVIÇOS PRESTADOS A LIGADAS (7.1.7.80.00-5) .
Adota-se, em caráter obrigatório, o subtítulo de uso interno Decorrentes do Exercício de Mandato, pelos recebimentos realizados em exercício de mandato.
Conceito de ligada - ver o COSIF 1.1.9 e o COSIF 1.11.2 das Normas Básicas.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelos valores dos recebimentos efetuados.
- Debitada pelas correspondências desses valores na agência detentora da respectiva conta de depósito.
VER:
COSIF 1.5 - Relações Interfinanceiras e Interdependências