Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 4.5.1.70 - RECEBIMENTOS EM TRÂNSITO DE SOCIEDADES LIGADAS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 4.5.0.00.00-3 - RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS
SUBGRUPO: 4.5.1.00.00-6 - Recursos em Trânsito de Terceiros

CONTA: 4.5.1.70.00-5 - RECEBIMENTOS EM TRÂNSITO DE SOCIEDADES LIGADAS (Revisado em 22/02/2024)

ATRIBUTOS =

FUNÇÃO:

Registrar os recebimentos efetuados por conta de sociedades ligadas, não caracterizados como cobrança ou ordens de pagamento.

Conta de balanceamento obrigatório por ocasião de balancetes e balanços.

Exclusivamente nos balancetes e balanços de agências, adota-se, em caráter obrigatório, o título RECEBIMENTOS EM TRÂNSITO DE SOCIEDADES LIGADAS (código 1.5.1.70.00-4), do Ativo Circulante - Relações Interdependências - Recursos em Trânsito de Terceiros, para registrar eventuais saldos devedores.

As rendas auferidas pela instituição pela prestação de serviços de qualquer natureza a sociedades ligadas, definidas nos itens 1.5.5.6 e 8 das Normas Básicas, registram-se em RENDAS DE SERVIÇOS PRESTADOS A LIGADAS (7.1.7.80.00-5) .

Adota-se, em caráter obrigatório, o subtítulo de uso interno Decorrentes do Exercício de Mandato, pelos recebimentos realizados em exercício de mandato.

Conceito de ligada - ver o COSIF 1.1.9 e o COSIF 1.11.2 das Normas Básicas.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Creditada pelos valores dos recebimentos efetuados.
- Debitada pelas correspondências desses valores na agência detentora da respectiva conta de depósito.

VER:

COSIF 1.5 - Relações Interfinanceiras e Interdependências

  • Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis
  • Créditos Vinculados
  • Repasses Interfinanceiros
  • Relações com Correspondentes
  • Recursos em Trânsito de Terceiros
  • Ordens de Pagamento
  • Transferências Internas de Recursos
  • Disposições Gerais


(...)

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