TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 4.4.0.00.00-4 - RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS |
SUBGRUPO: | 4.4.5.00.00-9 - RECURSOS RECEBIDOS DE COOPERATIVAS FILIADAS |
CONTA: 4.4.5.95.00-7 - RECURSOS RECEBIDOS - OUTROS DEPÓSITOS DE POUPANÇA (Revisada em 22/02/2024)
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro, nos Bancos Cooperativos, nas Confederações ou nas Cooperativas Centrais, dos recursos recebidos de cooperativas filiadas, captados por meio de outros depósitos de poupança para os quais não haja conta específica.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022
NOTA DO COSIFE:
Na CARTA CIRCULAR BCB 4.003/2020 lê-se:
Art. 1º Ficam criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif):
V - com atributos URZ, os seguintes títulos e subtítulos:
f) 4.4.5.95.00-7 - RECURSOS RECEBIDOS – OUTROS DEPÓSITOS DE POUPANÇA.
Art. 3º Ficam alteradas no Cosif as nomenclaturas dos seguintes desdobramentos de subgrupo e títulos:
II - 4.4.5.00.00-9 Centralização Financeira - Cooperativas, que passa a denominar-se 4.4.5.00.00-9 Recursos Recebidos de Cooperativas Filiadas;
Art. 5º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de março de 2020.
Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de março de 2020.