TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 4.4.0.00.00-4 - RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS |
SUBGRUPO: | 4.4.5.00.00-9 - RECURSOS RECEBIDOS DE COOPERATIVAS FILIADAS |
CONTA: 4.4.5.15.00-1 - RECURSOS RECEBIDOS - DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES PESSOAS FÍSICAS (Revisada em 22/02/2024)
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro, nos Bancos Cooperativos, nas Confederações ou nas Cooperativas Centrais, dos recursos recebidos de cooperativas filiadas captados por meio de depósitos de poupança livres de pessoas físicas.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022
NOTA DO COSIFE:
Na CARTA CIRCULAR BCB 4.003/2020 lê-se:
Art. 1º Ficam criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif):
V - com atributos URZ, os seguintes títulos e subtítulos:
a) 4.4.5.15.00-1 - RECURSOS RECEBIDOS - DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES PESSOAS FÍSICAS;
Art. 3º Ficam alteradas no Cosif as nomenclaturas dos seguintes desdobramentos de subgrupo e títulos:
II - 4.4.5.00.00-9 - Centralização Financeira - Cooperativas, que passa a denominar-se 4.4.5.00.00-9 Recursos Recebidos de Cooperativas Filiadas;
Art. 5º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de março de 2020.
Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de março de 2020.