Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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4.4.5.15.00-1 - RECURSOS RECEBIDOS - DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES PESSOAS FÍSICAS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 4.4.0.00.00-4 - RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS
SUBGRUPO: 4.4.5.00.00-9 - RECURSOS RECEBIDOS DE COOPERATIVAS FILIADAS

CONTA: 4.4.5.15.00-1 - RECURSOS RECEBIDOS - DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES PESSOAS FÍSICAS (Revisada em 22/02/2024)

ATRIBUTOS =

FUNÇÃO:

Destina-se ao registro, nos Bancos Cooperativos, nas Confederações ou nas Cooperativas Centrais, dos recursos recebidos de cooperativas filiadas captados por meio de depósitos de poupança livres de pessoas físicas.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022

NOTA DO COSIFE:

Na CARTA CIRCULAR BCB 4.003/2020 lê-se:

Art. 1º Ficam criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif):

V - com atributos URZ, os seguintes títulos e subtítulos:

a) 4.4.5.15.00-1 - RECURSOS RECEBIDOS - DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES PESSOAS FÍSICAS;

Art. 3º Ficam alteradas no Cosif as nomenclaturas dos seguintes desdobramentos de subgrupo e títulos:

II - 4.4.5.00.00-9 - Centralização Financeira - Cooperativas, que passa a denominar-se  4.4.5.00.00-9 Recursos Recebidos de Cooperativas Filiadas;

Art. 5º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de março de 2020.

Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de março de 2020.



(...)

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