Ano XXVI - 24 de novembro de 2024

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4.4.1.65.00-4 - OBRIGAÇÕES COM TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 4.4.0.00.00-4 - RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS
SUBGRUPO: 4.4.1.00.00-7 - OBRIGAÇÕES JUNTO A PARTICIPANTES DE SISTEMAS DE LIQUIDAÇÃO E DE ARRANJO DE PAGAMENTO

CONTA: 4.4.1.65.00-4 - OBRIGAÇÕES COM TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS

ATRIBUTOS = UBDKIFJACTSWERLMNH--YZ

FUNÇÃO:

Destina-se ao registro dos valores a pagar a instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e a instituições de pagamento não titulares de Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no Banco Central do Brasil, relativos a transações de pagamentos instantâneos.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Creditada pelos valores mencionados na função desta conta.
- Debitada pelos valores efetivamente pagos.

Na Instrução Normativa BCB 25/2020 lê-se:

Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de novembro de 2020.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2020.

VER:

  1. COSIF 1.5 - Relações Interfinanceiras e Interdependências
  2. MNI - 3 - Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)
  3. MNI 03-10-10 - Arranjos e Instituições de Pagamento
  4. COSIF 1.37 - Instituições de Pagamento


(...)

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