TÍTULO: | COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00.00-3 - PASSIVO CIRCULANTE |
GRUPO: | 4.4.0.00.00.00-8 - RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS |
SUBGRUPO: | 4.4.1.00.00.00-5 - OBRIGAÇÕES JUNTO A PARTICIPANTES DE SISTEMAS DE LIQUIDAÇÃO E DE ARRANJO DE PAGAMENTO |
CONTA: 4.4.1.65.00-4 - OBRIGAÇÕES COM TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro dos valores a pagar a instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e a instituições de pagamento não titulares de Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no Banco Central do Brasil, relativos a transações de pagamentos instantâneos.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 429/2023
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelos valores mencionados na função desta conta.
- Debitada pelos valores efetivamente pagos.
VER: