TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 4.4.0.00.00-4 - RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS |
SUBGRUPO: | 4.4.1.00.00-7 - OBRIGAÇÕES JUNTO A PARTICIPANTES DE SISTEMAS DE LIQUIDAÇÃO E DE ARRANJO DE PAGAMENTO |
CONTA: 4.4.1.65.00-4 - OBRIGAÇÕES COM TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS
ATRIBUTOS = UBDKIFJACTSWERLMNH--YZ
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro dos valores a pagar a instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e a instituições de pagamento não titulares de Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no Banco Central do Brasil, relativos a transações de pagamentos instantâneos.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelos valores mencionados na função desta conta.
- Debitada pelos valores efetivamente pagos.
Na Instrução Normativa BCB 25/2020 lê-se:
Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de novembro de 2020.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2020.
VER: