TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 4.4.0.00.00-4 - RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS |
SUBGRUPO: | 4.4.1.00.00-7 - OBRIGAÇÕES JUNTO A PARTICIPANTES DE SISTEMAS DE LIQUIDAÇÃO E DE ARRANJO DE PAGAMENTO |
CONTA: 4.4.1.60.00-9 - TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO
ATRIBUTOS = UBDKIFJA--SWERLMN--YZ
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro dos valores a pagar a instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e instituições de pagamento participantes de arranjo de pagamento, relativos a transações de pagamento.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelo valor das fichas de compensação devolvidas à instituição.
- Debitada pelo valor das fichas regularizadas.
No artigo 5º da Carta Circular BCB 3.828/2017 lê-se:
Art. 5º. O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de julho de 2017.
Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, os saldos registrados em títulos e subtítulos contábeis diversos dos criados ou alterados por esta Carta Circular devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis, observada a natureza da operação.
VER: