Ano XXV - 26 de abril de 2024

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3.9.8.10 - OBRIGAÇÕES DE INSTITUIÇÕES EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL CLASSIFICADAS

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
GRUPO: 3.9.0.00.00-2 - OUTROS
SUBGRUPO: 3.9.8.00.00-6 - OBRIGAÇÕES DE INSTITUIÇÕES EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

CONTA: 3.9.8.10.00-3 - OBRIGAÇÕES DE INSTITUIÇÕES EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL CLASSIFICADAS (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = Z

FUNÇÃO:

Registrar os valores das obrigações das instituições em liquidação extrajudicial, decretada no âmbito da Lei 11.101/2005, classificadas nos títulos e subtítulos da conta 9.9.8.00.00-8 Classificação das Obrigações de Instituições em Liquidação Extrajudicial;

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Debitada pelos valores da espécie em contrapartida com os títulos e subtítulos da conta 9.9.8.00.00-8 Classificação das Obrigações de Instituições em Liquidação Extrajudicial.
  2. Creditada pelas baixas procedidas.

HISTÓRICO DAS NORMAS ANTERIORMENTE VIGENTES

  1. COSIF 1.18 - Contas de Compensação
  2. COSIF 1.29 - Empresas em Liquidação Extrajudicial
  3. Contabilidade das Empresas em Regime Especial
  4. MNI 1-8 - Contabilidade das Entidades em Regime Jurídico Especial
  5. Legislação sobre INTERVENÇÕES, LIQUIDAÇÕES E FALÊNCIAS- inclui a citada Lei 11.101/2005


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