Ano XXVI - 20 de agosto de 2025

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CONTA 3.0.8.10.00-2 - CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
SUBGRUPO: 3.0.8.00.00.00-3 - CONTRATOS

CONTA: 3.0.8.10.00.00-? - CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO (EXTINTA) (Revisada em 14-08-2025)

FUNÇÃO:

Registrar os contratos de abertura de crédito celebrados com estabelecimentos bancários.

Faz contrapartida com CRÉDITOS ABERTOS À NOSSA ORDEM.

No caso de linhas de crédito abertas em favor da sociedade, o valor do contrato permanece aqui registrado até a sua rescisão, inscrevendo-se, em OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS NO PAÍS, apenas o valor efetivamente utilizado.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023 que sofreu muitas alterações, em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Debitada pelo registro dos contratos celebrados.
- Creditada pelas baixas procedidas.

OBSERVAÇÃO:

Não existe conta com a exata denominação de "OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMO NO PAÍS". Veja as alternativas viáveis no grupamento 4.6.0.00.00-2 - OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS E REPASSES as contas pertinentes.



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