TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
SUBGRUPO: | 3.0.8.00.00.00-3 - CONTRATOS |
CONTA: 3.0.8.10.00.00-? - CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO (EXTINTA) (Revisada em 14-08-2025)
FUNÇÃO:
Registrar os contratos de abertura de crédito celebrados com estabelecimentos bancários.
Faz contrapartida com CRÉDITOS ABERTOS À NOSSA ORDEM.
No caso de linhas de crédito abertas em favor da sociedade, o valor do contrato permanece aqui registrado até a sua rescisão, inscrevendo-se, em OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS NO PAÍS, apenas o valor efetivamente utilizado.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023 que sofreu muitas alterações, em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Debitada pelo registro dos contratos celebrados.
- Creditada pelas baixas procedidas.
Não existe conta com a exata denominação de "OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMO NO PAÍS". Veja as alternativas viáveis no grupamento 4.6.0.00.00-2 - OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS E REPASSES as contas pertinentes.