TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
SUBGRUPO: | 3.0.8.00.00-1 - CONTRATOS |
CONTA: 3.0.8.10.00-2 - CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO (Revisada em 22-02-2024)
ATRIBUTOS = UFJACTRLZ
FUNÇÃO:
Registrar os contratos de abertura de crédito celebrados com estabelecimentos bancários.
Faz contrapartida com CRÉDITOS ABERTOS À NOSSA ORDEM.
No caso de linhas de crédito abertas em favor da sociedade, o valor do contrato permanece aqui registrado até a sua rescisão, inscrevendo-se, em OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS NO PAÍS, apenas o valor efetivamente utilizado.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Debitada pelo registro dos contratos celebrados.
- Creditada pelas baixas procedidas.
VER:
COSIF 1.18 - Contas de Compensação
Não existe conta com a exata denominação de "OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMO NO PAÍS". Veja as alternativas viáveis no grupamento 4.6.0.00.00-2 - OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS E REPASSES as contas pertinentes.