TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 2.0.0.00.00-4 - PERMANENTE |
GRUPO: | 2.1.0.00.00-3 - INVESTIMENTOS |
SUBGRUPO: | 2.1.4.00.00-5 - TÍTULOS PATRIMONIAIS |
CONTA: 2.1.4.99.00-9 - PROVISÃO PARA PERDAS EM TÍTULOS PATRIMONIAIS (EXCLUÍDA) (Revisada em 22-02-2024)
FUNÇÃO:
Registrar o valor da provisão constituída para fazer face a perdas de caráter permanente em investimentos em títulos patrimoniais.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 269/2022
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pela provisão constituída e correção monetária.
- Debitada pelos valores utilizados para compensar as perdas e também pela reversão de eventuais excessos.
OBSERVAÇÃO:
NÃO DEDUTIBILIDADE DAS PROVISÕES - A Lei 9249/95 tornou não dedutível para efeito do cálculo do imposto de renda e da contribuição social as provisões. Assim sendo, o valor da provisão deve ser adicionada ao lucro líquido no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real.
VER: COSIF 1.11 - Ativo Permanente