Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 2.1.3.99 - PROVISÃO PARA PERDAS EM INVESTIMENTOS POR INCENTIVOS FISCAIS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 2.0.0.00.00-4 - PERMANENTE
GRUPO: 2.1.0.00.00-3 - INVESTIMENTOS
SUBGRUPO: 2.1.3.00.00-2 - INVESTIMENTOS POR INCENTIVOS FISCAIS

CONTA: 2.1.3.99.00-6 - PROVISÃO PARA PERDAS EM INVESTIMENTOS POR INCENTIVOS FISCAIS (EXCLUÍDA) (Revisada em 22-02-2024)

FUNÇÃO:

Registrar o valor da provisão destinada a atender perdas de caráter permanente em investimentos por incentivos fiscais.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 269/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Creditada pela provisão constituída.
- Debitada pelos valores utilizados para compensar as perdas e também pela reversão de eventuais excessos.

OBSERVAÇÃO:

NÃO DEDUTIBILIDADE DAS PROVISÕES - A Lei 9249/95 tornou não dedutível para efeito do cálculo do imposto de renda e da contribuição social as provisões. Assim sendo, o valor da provisão deve ser adicionada ao lucro líquido no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real.

VER: COSIF 1.11 - Ativo Permanente



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