Ano XXV - 20 de abril de 2024

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CONTA 2.1.1.90 - OUTRAS PARTICIPAÇÕES NO EXTERIOR

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 2.0.0.00.00-4 - PERMANENTE
GRUPO: 2.1.0.00.00-3 - INVESTIMENTOS
SUBGRUPO: 2.1.1.00.00-6 - INVESTIMENTOS NO EXTERIOR

CONTA: 2.1.1.90.00-9 - OUTRAS PARTICIPAÇÕES NO EXTERIOR (EXCLUÍDA) (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS ATRIBUTOS E
2.1.1.90.10-2 Instituições Financeiras UBDKIF-ACTSWE-LMN--YZ 200
2.1.1.90.20-5 Instituições Não Financeiras UBDKIF-ACTSWE-LMN--YZ 200

FUNÇÃO:

Registrar as participações de caráter permanente no capital social de sociedades no exterior, não avaliadas pelo método de equivalência patrimonial.

Os ágios e deságios devem ser controlados em subtítulos de uso interno.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 269/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Debitada pelo registro:
    1. do custo de aquisição;
    2. das integralizações de capital;
    3. da correção monetária;
    4. de outros ajustes.
  2. Creditada:
    1. pela alienação do investimento;
    2. pela venda parcial de ações;
    3. pelo reconhecimento de dividendos, cujos direitos já existiam quando da aquisição das ações;
    4. pelos dividendos aprovados na coligada ou controlada;
    5. por outros ajustes.

VER:

  1. COSIF 1.11 - Ativo Permanente
  2. COSIF 1.24 - Agências de Bancos Brasileiros no Exterior


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