TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 2.0.0.00.00-4 - PERMANENTE |
GRUPO: | 2.1.0.00.00-3 - INVESTIMENTOS |
SUBGRUPO: | 2.1.1.00.00-6 - INVESTIMENTOS NO EXTERIOR |
CONTA: 2.1.1.20.00-0 - PARTICIPAÇÕES NO EXTERIOR AVALIADAS PELO MEP (Revisada em 22-02-2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
2.1.1.20.05-5 | Instituições Financeiras - Valor de Equivalência Patrimonial | UBDKIF-ACTSWE--MN--YZ | 200 |
2.1.1.20.06-2 | Instituições Financeiras - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura | UBDKIF-ACTSWE--MN--YZ | 200 |
2.1.1.20.07-9 | Instituições Financeiras - Ágio por Diferença de Valor de Mercado de Ativo | UBDKIF-ACTSWE--MN--YZ | 200 |
2.1.1.20.08-6 | Instituições Financeiras - Ágio Baseado em Fundo de Comércio, Intangíveis e Outras Razões Econômicas | UBDKIF-ACTSWE--MN--YZ | 200 |
2.1.1.20.15-8 | Instituições não Financeiras - Valor de Equivalência Patrimonial | UBDKIF-ACTSWE--MN--YZ | 200 |
2.1.1.20.16-5 | Instituições não Financeiras - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura | UBDKIF-ACTSWE--MN--YZ | 200 |
2.1.1.20.17-2 | Instituições não Financeiras - Ágio por Diferença de Valor de Mercado de Ativos | UBDKIF-ACTSWE--MN--YZ | 200 |
2.1.1.20.18-9 | Instituições não Financeiras - Ágio Baseado em Fundo de Comércio, Intangíveis e Outras Razões Econômicas | UBDKIF-ACTSWE--MN--YZ | 200 |
FUNÇÃO:
Registrar as participações de caráter permanente no capital social de sociedades no exterior, observada a segregação, nos adequados subtítulos, do valor de equivalência patrimonial e do ágio, de acordo com o seu fundamento.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 269/2022
NOTA DO COSIFE:
No artigo 4º da Carta Circular 3.624/2013 lê-se:
Art. 4º. Ficam excluídos do Cosif os seguintes títulos e subtítulos:
No artigo 7º da Carta Circular 3.624/2013 lê-se:
Art. 7º. Os saldos existentes nos seguintes subtítulos contábeis excluídos do Cosif por esta Carta Circular devem ser reclassificados:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
VER: