Ano XXVI - 20 de agosto de 2025

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CONTA 1.8.4.35 - FUNDO DE GARANTIA PARA LIQUIDAÇÃO DE OPERAÇÕES


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00.00-9 - ATIVO CIRCULANTE
GRUPO: 1.8.0.00.00.00-3 - OUTROS CRÉDITOS
SUBGRUPO: 1.8.4.00.00.00-1 - NEGOCIAÇÃO E  INTERMEDIAÇÃO DE VALORES

CONTA: 1.8.4.35.00.00-3 - FUNDO DE GARANTIA DE LIQUIDAÇÃO DE OPERAÇÕES (Revisada em 06-08-2025)

FUNÇÃO:

Registrar o principal e respectivos rendimentos dos valores entregues aos fundos de garantia de liquidação de sistemas de liquidação de câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 426/2023 Alterada pela IN BCB 493/2024

Esta conta requer os seguintes subtítulos de uso interno:

  1. B3 - Brasil, Bolsa e Balcão - resultou da incorporação das seguintes Bolsas de Valores:
    1. Bolsa de Mercadorias de São Paulo (BMSP) - era especializada no agronegócio; no seu recinto eram negociadas "commodities" como café, boi gordo e algodão. Fundada em 1917, funcionou até 1991, quando foi incorporada pela Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F), que se tornou parte da B3 - Brasil, Bolsa, Balcão em 2017.
    2. Bolsa Mercantil e de Futuros - BM&F - criada em 1986, instituída pela BOVESPA (atual B3 - Brasil, Bolsa e Balcão)
    3. Bolsa Brasileira de Futuros - BBF - Em 1997 foi incorporada pela BM&F

Fonte: Portal do Investidor (GOV.BR) - Livro: TOP - Mercado de Valores Mobiliários Brasileiro - CVM (381 páginas).

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Debitada pelos valores depositados e pelas capitalizações dos rendimentos.
  2. Creditada pelas utilizações.


(...)

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