Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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1.4.5.20.00-2 - RECURSOS TRANSFERIDOS - DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES PESSOAS JURÍDICAS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 1.4.0.00.00-3 RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS
SUBGRUPO: 1.4.5.00.00-8 - RECURSOS TRANSFERIDOS PARA BANCOS COOPERATIVOS, CONFEDERAÇÕES OU COOPERATIVAS CENTRAIS

CONTA: 1.4.5.20.00-2 - RECURSOS TRANSFERIDOS - DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES PESSOAS JURÍDICAS (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = RZ

FUNÇÃO:

Registrar, nas cooperativas filiadas, as transferências para bancos cooperativos, confederações ou cooperativas centrais dos recursos captados por meio de depósitos de poupança livres mantidos exclusivamente por pessoas jurídicas.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022

NOTA DO COSIFE:

NORMAS PUBLICADAS PELO BACEN - ANTERIORMENTE VIGENTES

Na CARTA CIRCULAR BCB 4.003/2020 lê-se:

Art. 1º Ficam criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif):

  • I - com atributos RZ, os seguintes títulos e subtítulos:
  • b) 1.4.5.20.00-2 RECURSOS TRANSFERIDOS - DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES PESSOAS JURÍDICAS;

Art. 3º Ficam alteradas no Cosif as nomenclaturas dos seguintes desdobramentos de subgrupo e títulos:

  • I - 1.4.5.00.00-8 Centralização Financeira - Cooperativas, que passa a denominar-se 1.4.5.00.00-8 Recursos Transferidos para Bancos Cooperativos, Confederações ou Cooperativas Centrais;

Art. 5º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de março de 2020.

Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de março de 2020.



(...)

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