GESTÃO OU ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA = DIRETOR TESOUREIRO
GERENCIAMENTO DO FLUXO DE CAIXA = RESPONSABILIDADE DO CONTADOR (Revisada em 21-10-2024)
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador deste COSIFE
É importante salientar que os contabilistas, ao contribuírem para a prática dos crimes de sonegação fiscal (Lei 4.729/1965 e Lei 8.137/1990) e de lavagem de dinheiro e blindagem Fiscal e Patrimonial (ocultação de bens, direitos e valores no caixa dois) (Lei 9.613/1998), ficam sujeitos às punições administrativas impostas pelos CRC - Conselhos Regionais de Contabilidade, de conformidade com a legislação profissional vigente e com o seu Código de Ética Profissional do Contador.
Diante de tais práticas, os contabilistas ficam ainda sujeitos às penalidades legais impostas pelo Poder Judiciário em razão de sua participação nos crimes cometidos.Veja mais informações sobre as Responsabilidades dos Contabilistas e Empresários
Sobre a Falsificação Material e Ideológica da Escrituração Contábil, entre outros crimes que resultam na Contabilidade Fraudulenta, veja o módulo sobre Contabilidade Criativa e veja também a Lei de Falências a parte sobre Falência Fraudulenta.
A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)