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TÍTULO III - DA PROPRIEDADE
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CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO - LEI 10.406/2002
PARTE ESPECIAL - LIVRO III - DO DIREITO DAS COISAS
TÍTULO III - DA PROPRIEDADE (art. 1228 ao art. 1368) (Revisado em
23-02-2024)
CAPÍTULO I - DA PROPRIEDADE EM GERAL (art. 1228 ao art. 1237)
Seção I - Disposições Preliminares
(art. 1228 ao art. 1232)
Seção II - Da Descoberta (art. 1233 ao art. 1237)
CAPÍTULO II - DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL (art. 1238 ao art. 1259)
Seção I - Da Usucapião (art. 1238 ao art. 1244)
Seção II - Da Aquisição pelo Registro do Título (art. 1245 ao art. 1247)
Seção III - Da Aquisição por Acessão
(art. 1248 ao art. 1259)
Subseção I - Das Ilhas
(art. 1249)
Subseção II - Da Aluvião
(art. 1250)
Subseção III - Da Avulsão
(art. 1251)
Subseção IV - Do Álveo Abandonado
(art. 1252)
Subseção V - Das Construções e Plantações
(art. 1253 ao art. 1259)
CAPÍTULO III - DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL (art. 1260 ao art. 1274)
Seção I - Da Usucapião (art. 1260 ao art. 1262)
Seção II - Da Ocupação (art. 1263)
Seção III - Do Achado do Tesouro (art. 1264 ao art. 1266)
Seção IV - Da Tradição (art. 1267 ao art. 1268)
Seção V - Da Especificação (art. 1269 ao art. 1271)
Seção VI - Da Confusão, da Comissão e da Adjunção (art. 1272 ao art. 1274)
CAPÍTULO IV - DA PERDA DA PROPRIEDADE
(art. 1275 ao art. 1276)
CAPÍTULO V - DOS DIREITOS DE VIZINHANÇA (art. 1277 ao art. 1313)
Seção I - Do Uso Anormal da Propriedade
(art. 1277 ao art. 1281)
Seção II - Das Árvores Limítrofes
(art. 1282 ao art. 1284)
Seção III - Da Passagem Forçada
(art. 1285)
Seção IV - Da Passagem de Cabos e Tubulações
(art. 1286 ao art. 1287)
Seção V - Das Águas (art. 1288 ao art. 1296)
Seção VI - Dos Limites entre Prédios e do Direito de Tapagem (art. ao art. 1298)
Seção VII - Do Direito de Construir
(art. 1299 ao art. 1313)
CAPÍTULO VI - DO CONDOMÍNIO GERAL (art. 1314 ao art. 1330)
Seção I - Do Condomínio Voluntário (art. 1314 ao art. 1326)
Subseção I - Dos Direitos e Deveres dos Condôminos (art. 1314 ao art. 1322)
Subseção II - Da Administração do Condomínio (art. 1323 ao art. 1326)
Seção II - Do Condomínio Necessário
(art. 1327 ao art. 1330)
CAPÍTULO VII - DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO (art. 1331 ao art. 1358)
Seção I - Disposições Gerais (art. 1331 ao art. 1346)
Seção II - Da Administração do Condomínio
(art. 1347 ao art. 1356)
Seção III - Da Extinção do Condomínio
(art. 1357 ao art. 1358)
Seção IV - Do Condomínio de Lotes (art. 1.358-A)
CAPÍTULO VII-A - DO CONDOMÍNIO EM MULTIPROPRIEDADE (art. 1.358-B ao art. 1.358-N)
Seção I - Disposições Gerais (art. 1358-B ao art. 1358-E)
Seção II - Da Instituição da Multipropriedade (art. 1358-F ao art. 1358-H)
Seção III - Dos Direitos e das Obrigações do Multiproprietário (art. 1358-I ao art. 1358-K)
Seção IV - Da Transferência da Multipropriedade (art. 1358-L)
Seção V - Da Administração da Multipropriedade (art. 1358-M ao art. 1358-N)
Seção VI - Disposições Específicas Relativas às Unidades Autônomas de Condomínios Edilícios (art. 1358-O ao art. 1358-U)
CAPÍTULO VIII - DA PROPRIEDADE RESOLÚVEL
(art. 1359 ao art. 1360)
CAPÍTULO IX - DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA
(art. 1361 ao art. 1368-A)
CAPÍTULO X - DO FUNDO DE INVESTIMENTO (art. 1368-C ao art. 1368-E)
(...)
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