BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL
OS ARTIFÍCIOS UTILIZADOS POR SONEGADORES DE TRIBUTOS - EFEITOS NO BALANÇO DE PAGAMENTOS
São Paulo, 18/04/2013 (Revisada em 20-02-2024)
HISTÓRICO DA BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL
SUMÁRIO:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. A AÇÃO DOS AUDITORES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
O tipo de "blindagem", comentado neste trabalho, não é coisa nova no mundo. Ela vem acontecendo visivelmente desde a década de 1970.
No Brasil desde 1977 os auditores (contadores) do Banco Central começaram a encontrar os indícios de lavagem de dinheiro mediante a descoberta da contabilização de notas fiscais frias como despesa nas instituições do SFN. O dinheiro pago pelas falsas despesas era colocado no "Caixa Dois" cujo montante era usado na compra de dólares no mercado paralelo, os quais eram remetidos para o exterior, principalmente pelo Uruguai e Paraguai (operação bicicleta).
Essa operação considerada como Fraude Cambial e Evasão de Divisas consistia em encher uma maleta de dólares, atravessando a fronteira para depositá-los num banco no país vizinho (Paraíso Fiscal). Em algumas cidades fronteiriças, bastava atravessar determinada rua e o dinheiro estava internacionalizado.
3. COMBATE À EVASÃO DE DIVISAS
A Evasão de Divisas tornou-se tão gigantesca, já naquela época em que se gritava pelas "Diretas Já", que o presidente da República José Sarney sancionou a Lei 7.492/1986 (Lei do Colarinho Branco). Entre outros crimes praticados no SFN - Sistema Financeiro, os artigos 21 e 22 da citada Lei combate a Evasão Cambial ou de Divisas e as operações cambiais em nome de "testas de ferro" ou "laranjas".
Para anular o contido nos artigo 21 e 22 dessa mencionada Lei, em 1989 foi criado pelo Banco Central do Brasil, na gestão de Elmo Camões, o Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, através do qual tornou-se "legal" a Lavagem de Dinheiro (Evasão de Divisas por meio de Fraudes Cambiais) com a utilização de contas bancárias de Não Residentes que ficaram conhecidas como "CC5", em razão do disposto na Carta-Circular BCB 005/1969, que regulava o disposto no artigo 57 do Decreto 55.762/1965.
4. A FACILIDADE PROPORCIONADA PELOS AVANÇOS NAS TELECOMUNICAÇÕES
Com os avanços nas telecomunicações e na informática os negócios foram se avolumando e mais rapidamente eram processadas as remessas para o exterior. A partir daí tornaram-se famosas as "Ilhas do inconfessável" do Mar do Caribe e do Canal da Mancha. Existem também semelhantes ilhas na Oceania, no Mar Mediterrâneo e no Oceano Índico. Outros pequenos países em áreas continentais também se prestam à Lavagem de Dinheiro.
5. LISTA NEGRA DOS PARAÍSOS FISCAIS
A Instrução Normativa RFB 1.037/2010 (com alterações) tem a relação dos paraísos fiscais considerados como Ilhas do Inconfessável, embora alguns deles estejam na Europa, no Oriente Médio, na África, na América Central e na Ásia.
São 65 os paraísos fiscais relacionados pela Receita Federal do Brasil.
Há restrições a determinados tipos de instituições constituídas no Uruguai (até 2010), Estados Unidos, Dinamarca, Islândia, Holanda (Países Baixos), Hungria, Espanha e Malta.
Existem outros paraísos fiscais que não estão relacionados porque têm convênios com o Brasil (de conformidade com o parágrafo único do artigo 199 do CTN - Código Tributário Nacional) para intercâmbio de informações sobre sonegadores de tributos, como é o caso do Uruguai (a partir de 2011) e da Suíça, entre outros.
PRÓXIMO TEXTO: INTERNACIONALIZAÇÃO DO CAPITAL NACIONAL