CONTABILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL
FISCALIZAÇÃO DO ISS NO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (Revisada em 07-03-2024)
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS
DENÚNCIA DE IRREGULARIDADES A OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS
SUMÁRIO:
Veja também:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. CTN - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
No artigo 199 do CTN lê-se:
Art. 199 - A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.
2. COAF - CONSELHO DE CONTROLE DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS
O COAF foi criado pela Lei 9.613/1998 com a finalidade de apurar os crimes de "Lavagem de Dinheiro" obtido na ilegalidade, apurando também os crimes de ocultação de bens, direitos e valores para que não sejam arrestados pelo Poder Judiciário em pagamento de dividas tributárias em razão da prática de crimes de sonegação fiscal, entre outros assemelhados.
O ato de esconder bens, direitos e valores em paraísos fiscais ficou conhecido como Blindagem Fiscal e Patrimonial.
Na Resolução CMN 1.065/1985 lê-se:
O Banco Central do Brasil, ao tomar conhecimento de ilícito que ocorra em área sujeita a fiscalização de outro órgão da administração pública, ou que, por qualquer forma, ocasione lesão ao patrimônio, bens ou direitos de entidade diversa, fará as devidas comunicações, para as providências que, eventualmente, se façam necessárias (Res 1065).
Verificada a existência de indicio da prática de ilícito penal definido em lei como de ação pública, o Banco Central do Brasil, independentemente da ação administrativa cabível, oficiará ao Ministério Público para os fins de direito, anexando comprovação da ação delituosa (Res 1065).
4. CONCLUSÃO
Portanto, diante do contido na legislação vigente, eventuais irregularidades encontradas pelo agente da fiscalização municipal relatar os fato com as devidas provas para sejam encaminhados ao órgão governamental competente.