Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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BALANÇO DE ABERTURA - COMO INICIAR A CONTABILIZAÇÃO


BALANÇO DE ABERTURA DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

COMO INICIAR A CONTABILIZAÇÃO - EMPRESAS SEM CONTABILIDADE

PROCEDIMENTOS PARA LEVANTAMENTO DO BALANÇO DE ABERTURA (Revisada em 28-03-2024)

O levantamento do Balanço de Abertura de entidades com ou sem fins lucrativos deve ser efetuado e firmado por profissional de contabilidade. Esse Balanço de Abertura pode ser usado para comparação com o eventual Balanço Patrimonial existente, levantado com base nos registros contábeis considerados impróprios.

Isto significa dizer que o Balanço de Abertura nada mais é do que um procedimento básico de perícia e auditoria para apuração da Situação Líquida Patrimonial de pessoas jurídicas. Desta comparação, nas entidades em regime especial de administração, podem resultar os eventuais indícios de manipulação criminosa dos registros contábeis (falsificação material e ideológica da escrituração - Contabilidade Criativa).

Esses procedimentos devem ser realizados nas pessoas jurídicas em regime especial como nos casos de falência (Lei 11.101/2003), liquidação extrajudicial ou intervenção (Lei 6.024/74) ou administração temporária (Decreto-lei 2.321/97). Veja Contabilidade das Entidades em Regime Especial

Também devem ser utilizados esses procedimentos naquelas empresas que não tinham contabilidade organizada porque estava usando o Livro Caixa em substituição ao Livro Diário e o Razão. Nessas entidades o Balanço de Abertura permitirá a obtenção dos saldo iniciais da escrituração contábil.

O Balanço de Abertura permitirá a apuração da situação líquida patrimonial atual, mediante o levantamento das disponibilidades e dos direitos e bens, constantes do Ativo, e das obrigações, constantes do Passivo. Essa finalidade será alcançada por intermédio de inventário dos Ativos e Passivos mencionados. O inventário se faz por auditoria ou perícia contábil, o que inclui a circularização junto aos devedores e credores e a pesquisa em bancos e demais instituições do sistema financeiro, na Receita Federal mediante o número do CNPJ da empresa e dos CPFs dos sócios, que também serão utilizados em cartórios de registro de imóveis, no Detran, na Capitania dos Portos, no DAC/ANAC - Aviação Civil e nas demais esferas administrativas e judiciais para obtenção de certidões, resultados de processos, entre outros documentos e informações.

A circularização é o processo utilizado pelos auditores e peritos contadores que consiste na remessa de correspondência às instituições mencionadas, autorizada pela empresa nas pessoas de seus sócios ou administradores nomeados.

Veja no texto sobre Auditoria, Perícia e Fiscalização quais os órgãos públicos de fiscalização que geralmente possuem dados a fornecer e especialmente aqueles do Banco Central do Brasil concernentes ao Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos, Cadastro de Risco de Crédito (clientes inadimplentes no SFN), Contas Bancárias Não Recadastradas e Cadastro de Contas Correntes Bancárias. Esses dados podem ser conseguidos no banco em que a empresa tenha conta corrente movimentável por cheques e somente os dados dela mesma, nunca de outras. Também podem ser obtidos dados na SERASA -

Veja os Procedimentos de Auditoria e Perícia nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade:

  1. Normas Técnicas
  2. Normas Profissionais

Veja também:

  1. CONTABILIDADE FORENSE
  2. RESPONSABILIDADE DOS AUDITORES INDEPENDENTES - Lei 9.447/1997
  3. CONTABILIDADE DE ENTIDADES EM REGIMES ESPECIAIS


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