Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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AJUSTES AO VALOR PRESENTE


AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL

PATRIMÔNIO LÍQUIDO - SITUAÇÃO LÍQUIDA PATRIMONIAL

CONTABILIZAÇÃO DO VALOR JUSTO E DAS PROVISÕES E CONTINGÊNCIAS

AJUSTES AO VALOR PRESENTE (Revisada em 20/02/2024)

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

A norma sobre os Ajustes ao Valor Presente tem por objetivo estabelecer os requisitos básicos a serem observados quando da apuração do Ajuste a Valor Presente de elementos do ativo e do passivo quando da elaboração de demonstrações contábeis, dirimindo algumas questões controversas advindas de tal procedimento, do tipo:

  1. se a adoção do ajuste a valor presente é aplicável tão-somente a fluxos de caixa contratados ou se porventura seria aplicada também a fluxos de caixa estimados ou esperados;
     
  2. em que situações é requerida a adoção do ajuste a valor presente de ativos e passivos, se no momento de registro inicial de ativos e passivos, se na mudança da base de avaliação de ativos e passivos, ou se em ambos os momentos;
     
  3. se passivos não contratuais, como aqueles decorrentes de obrigações não formalizadas ou legais, são alcançados pelo ajuste a valor presente;
     
  4. qual a taxa apropriada de desconto para um ativo ou um passivo e quais os cuidados necessários para se evitarem distorções de cômputo e viés;
     
  5. qual o método de alocação de descontos (juros) recomendado;
     
  6. se o ajuste a valor presente deve ser efetivado líquido de efeitos fiscais.

Veja as regras contábeis e tributárias sobre os Ajustes a Valor Presente na Lei 12.973/2014

Como as Provisões não são dedutíveis para efeito do cálculo do IRPJ e da CSLL, o referido ajuste deve ter como contrapartida a contra AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL.

PRÓXIMO TEXTO: ARRENDAMENTO MERCANTIL



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