Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE - ASPECTOS CONTÁBEIS


CONTABILIDADE HOSPITALAR - ANS - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE COMPLEMENTAR

OPERADORAS (ADMINISTRADORAS) DE PLANOS DE SAÚDE

ASPECTOS CONTÁBEIS

SUMÁRIO:

  1. Plano de Contas Padronizado
  2. Contabilidade das Operadoras de Planos de Saúde Operados - Centros de Custeamento
  3. Contabilização das Operações

Veja também:

  1. Normas e Princípios Contábeis
  2. Contabilidade de Custos
  3. ANS - Legislação e Normas Regulamentares
  4. Resenha Diária (role a página) || Publicações || Índice Temático

1. PLANO DE CONTAS PADRONIZADO

O Plano de Contas é o principal instrumento de organização e padronização da contabilidade com o objetivo de controle econômico-financeiro e patrimonial das empresas.

O uso de um perfeito e padronizado Plano de Contas também permitirá o melhor controle pelas autoridades governamentais, principalmente na esfera fazendária e de estatísticas.

A padronização contábil irá permitir também a uniformização das demonstrações contábeis no sentido de facilitar a análise da situação líquida e patrimonial das entidades de modo geral, fornecendo informações para acompanhamento e análise do desempenho da empresa, além de facilitar a comparação entre entidades congêneres.

No site da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar são encontrados os seguintes dados sobre a padronização contábil do setor: Resolução ANS/RDC 38 de 27/10/2000. Veja o Anexo à citada Resolução ANS. Trata-se de um ARQUIVO.ZIP, cujo conteúdo subdividido em manuais de "A" a "K" podem ser abertos por intermédio do Apache OpenOffice4.

Veja também outras informações sobre Planos de Saúde e Seguro Saúde

2. Contabilidade das Operadoras de Planos de Saúde Operados - Centros de Custeamento

O detalhamento da contabilidade por centros de custeamento irá facilitar o fornecimento de informações gerenciais quando à lucratividade dos diversos setores da empresa e a rentabilidade do investimento na atividade produtiva.

3. Contabilização das Operações

Além de ter centros de custeamento por especialidades médicas, a contabilização também deve ser efetuada por associado ao Plano de Saúde, devendo permitir a comparação das quantias arrecadas com os gastos incorridos por associado do Plano de Saúde.



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