Ano XXV - 2 de maio de 2024

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IAPN 1000 - AUDITORIA DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS - PRELIMINARES - INTRODUÇÃO

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-T - NORMAS TÉCNICAS

NBC-TA - NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE

IAPN 1000 - GUIA PRÁTICO DA AUDITORIA DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS (Revisada em 18/02/2024)

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador deste COSIFE

INFORMAÇÕES PRELIMINARES

Este guia foi elaborado [pelo IBRACON e pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade] com base no documento internacional “Special Considerations in Auditing Financial Instruments - International Auditing Practice Note 1000” (IAPN 1000).

Este guia prático não impõe exigências adicionais aos auditores além das incluídas nas normas brasileiras de auditoria (NBC TA), nem alteram a responsabilidade do auditor de cumprir com todas as normas relevantes de auditoria.

O Guia fornece orientação prática sobre a aplicação das NBC TA, especificamente na auditoria dos instrumentos financeiros. Dessa forma, ele não deve substituir a leitura das NBC TA, mas deve ser utilizado como suplemento para auxiliar os auditores independentes a entenderem e implementarem de maneira consistente essas normas em seus trabalhos de auditoria, revisões de informações contábeis, e outros trabalhos de asseguração e de serviços correlatos.

Este IAPN 1000 - Guia Prático da Auditoria de Instrumentos Financeiros, publicado pelo International Auditing and Assurance Standards Board da Federação Internacional de Contadores (IFAC) em 2011 na língua inglesa, foi traduzido para o Português pelo Ibracon - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil e Conselho Federal de Contabilidade em janeiro de 2012, e é produzido com a permissão da IFAC.

O processo para tradução do IAPN 1000 - Guia Prático da Auditoria de Instrumentos Financeiros foi considerado pela IFAC e a tradução foi conduzida de acordo com a “Política para Traduzir e Reproduzir Normas emitidas pela IFAC”. O texto de todo o IAPN 1000 - Guia Prático da Auditoria de Instrumentos Financeiros é publicado pela IFAC na língua inglesa.

Texto em inglês da IAPN 1000 - Guia Prático da Auditoria de Instrumentos Financeiros © 2011 pela Federação Internacional de Contadores (IFAC). Todos os direitos reservados.

Texto em português da IAPN 1000 - Guia Prático da Auditoria de Instrumentos Financeiros © 2012 pela Federação Internacional de Contadores (IFAC). Todos os direitos reservados.

INTRODUÇÃO - itens 1-10

1. Os instrumentos financeiros podem ser usados por entidades financeiras e não financeiras de todos os portes para diversas finalidades. Algumas entidades possuem uma carteira extensa de instrumentos e negociam grandes volumes de transações, enquanto que outras entidades podem apenas se envolver em algumas transações de instrumentos financeiros. Algumas entidades podem tomar posições em instrumentos financeiros assumindo e se beneficiando de riscos enquanto que outras entidades podem usar os instrumentos financeiros para reduzir certos riscos ao restringirem ou gerenciarem exposições.

Este Guia Prático de Auditoria é relevante para todas essas situações.

2. As Normas Brasileiras de Auditoria (NBC TA) a seguir são particularmente relevantes para auditorias dos instrumentos financeiros:

  • (a) NBC TA 540 (1) trata das responsabilidades dos auditores referentes à auditoria de estimativas contábeis, incluindo aquelas relacionadas aos instrumentos financeiros mensurados pelo valor justo;
  • (b) NBC TA 315 (2) e NBC TA 330 (3) tratam da identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante e resposta do auditor a esses riscos; e
  • (c) NBC TA 500 (4) menciona o que constitui evidência de auditoria e trata da responsabilidade do auditor na definição e execução de procedimentos de auditoria para a obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente que permita a obtenção de conclusões razoáveis para fundamentar a opinião do auditor.

NOTAS DE RODAPÉ:

  • (1) NBC TA 540 - Auditoria de Estimativas Contábeis, Inclusive do Valor Justo, e Divulgações Relacionadas.
  • (2) NBC TA 315 - Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio do Entendimento da Entidade e do seu Ambiente.
  • (3) NBC TA 330 - Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados
  • (4) NBC TA 500 - Evidência de Auditoria

3. A finalidade deste Guia é proporcionar:

  • (a) informações básicas sobre os instrumentos financeiros (Seção I); e
  • (b) discussão de considerações de auditoria referentes aos instrumentos financeiros (Seção II).

Este Guia proporciona assistência prática aos auditores, incluindo material que as firmas de auditoria podem usar no desenvolvimento de seus programas de treinamento e orientação interna.

4. Este Guia é relevante para as entidades de todos os portes, uma vez que todas as entidades podem estar sujeitas a riscos de distorção relevante quando utilizam instrumentos financeiros.

5. A orientação sobre valorização (5) neste Guia pode ser mais relevante para instrumentos financeiros mensurados ou divulgados pelo valor justo, enquanto que as orientações nos demais itens possam ser aplicáveis para os instrumentos financeiros tanto mensurados pelo valor justo como pelo custo amortizado. Este Guia também se aplica tanto a ativos como a passivos financeiros. Este Guia não trata de determinados instrumentos, tais como:

  • (a) instrumentos financeiros mais simples como dinheiro em espécie, empréstimos simples, contas a receber e contas a pagar;
  • (b) investimentos em instrumentos patrimoniais não cotados; ou
  • (c) contratos de seguro.

NOTAS DE RODAPÉ:

  • (5) Neste Guia, os termos “valorização” e “mensuração” são utilizados alternadamente com o mesmo significado.

6. Da mesma forma, este Guia não trata de questões contábeis específicas relevantes para instrumentos financeiros, como contabilização de hedge (hedge accounting), ganhos e perdas iniciais (geralmente conhecidos como ganhos e perdas em “D+0”, compensações na liquidação, transferências de risco ou recuperação (impairment), incluindo provisão para perdas em empréstimo. Embora estes assuntos possam estar relacionados à contabilização dos instrumentos financeiros da entidade, a discussão da consideração do auditor referente a como tratar de exigências contábeis específicas está além do alcance deste Guia.

7. A auditoria de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria (NBCs TA) é realizada na premissa de que a administração e, quando for apropriado, os responsáveis pela governança tenham reconhecido certas responsabilidades. Essas responsabilidades incluem a realização de mensurações ao valor justo. Este Guia não impõe responsabilidades para a administração ou para os responsáveis pela governança, nem sobrepõem leis e regulamentos que regem suas responsabilidades.

8. Este Guia foi redigido no contexto de estruturas de relatório financeiro de uso geral e de apresentação adequada, mas pode também ser útil, conforme for apropriado nas circunstâncias, em outras estruturas de relatório financeiro, como as estruturas de relatório financeiro de propósitos específicos.

9. Este Guia possui maior direcionamento nas afirmações de avaliação, apresentação e divulgação, mas também abrange, de forma menos detalhada, as afirmações de integridade, exatidão, existência, assim como os direitos e obrigações.

10. Os instrumentos financeiros são suscetíveis a incerteza de estimativas, definido na NBC TA 540 como “a suscetibilidade da estimativa contábil e das respectivas divulgações à falta de precisão inerente em sua mensuração”. (6) A incerteza de estimativas é afetada pela complexidade dos instrumentos financeiros, entre outros fatores. A natureza e a confiabilidade das informações disponíveis para suportar a mensuração dos instrumentos financeiros variam amplamente, o que afeta a incerteza de estimativa associada à sua mensuração. Este Guia usa o termo “incerteza das mensurações” para se referir à incerteza de estimativas associada às mensurações do valor justo.

NOTAS DE RODAPÉ:



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