CFC - EXAME DE SUFICIÊNCIA
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
QUESTÕES E RESPOSTAS DE 2016 - 1ª EDIÇÃO (Revisada em
09-04-2018)
Referências: QUESTÃO 13 - NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade e Lei das Sociedade por Ações - Lei 6.404/1976, Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados - DLPA, DMPL - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, NBC-TG-26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis.
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
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QUESTÃO 13:
Com relação à Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados - DLPA, julgue os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
I. A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - DMPL poderá ser incluída na Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados - DLPA, a qual é mais abrangente que a anterior.
II. Quando a Entidade evidenciar o resultado e sua destinação nas Notas Explicativas, está desobrigada de publicar a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados - DLPA.
III. A Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados - DLPA discriminará, entre outros, o saldo do início do período, as reversões de reservas de lucro e o lucro líquido do exercício.
A sequência CORRETA é:
a) F, F, V.
b) F, V, F.
c) V, F, V.
d) V, V, F.
JUSTIFICATIVA:
Relativamente ao Item I, o § 2º do artigo 186 da Lei 6.404/1976 estabelece o inverso. Vejamos:
Art. 186, § 2º. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
Portanto, o contido no Item I é afirmação FALSA.
Relativamente ao Item II, no artigo 186 da Lei 6.404/1976 que trata da Demonstração de Lucros e Prejuízos, nada é encontrado sobre a possibilidade da não publicação desse Demonstrativo. Por sua vez, nos §§ 4º e 5º do artigo 176 da Lei 6.404/1976, que discorrem sobre as Notas Explicativas, nada se lê sobre o afirmado na Opção II.
A DMPL - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido é apenas mencionada no § 2º do artigo 186 na Lei 6.404/1976, transcrito acima.. A DMPL é mencionada na NBC-TG-26 (veja nos itens 106 a 110) que versa sobre a Apresentação das Demonstrações Contábeis e o respectivo Apêndice apresenta um modelo da DMPL.
Portanto, o contido no Item II é afirmação FALSA.
Relativamente ao Item III, nos incisos e no caput artigo 186 da Lei 6.404/1976, lê-se:
Art. 186.A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
Portanto, o contido no Item III é afirmação VERDADEIRA.
Assim sendo, F F V é a sequência CORRETA e está contida na Resposta "A".