Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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PARAÍSO FISCAIS - ESQUEMA PRÁTICO DE MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS


O ATIVO FISCAL INTANGÍVEL E A CONTRIBUIÇÃO NÃO MENSURÁVEL

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO OU SONEGAÇÃO FISCAL?

São Paulo, 06/11/2014 (Revisado em 20-02-2024)

23 - ESQUEMA PRÁTICO DE MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS

CONSTITUIÇÃO DE SUBSIDIÁRIAS EM PARAÍSO FISCAIS

ESQUEMAS PARA REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA NO BRASIL

  • 1º PASSO: Constituição de Banco Offshore em Paraíso Fiscal
  • 2º PASSO: Participação Societária de Banco Brasileiro em Subsidiária de Paraíso Fiscal
  • 3º PASSO: A Subsidiária do Banco Brasileiro Incorpora o Banco Offshore de Paraíso Fiscal
  • 4º PASSO: Depósito no Exterior para Evitar o Recolhimento do Compulsório no Brasil
  • 5º PASSO: Empréstimo do Dinheiro para Clientes no Brasil
  • 6º PASSO: Contabilização da Receita de Juros no Final do Mês Corrente
  • 7º PASSO: Contabilização da Amortização do Intangível

São exemplos de esquemas semelhantes aos indicados por empresas de consultoria em Planejamento Tributário, principalmente estrangeiras, que praticam a chamada de Elisão Fiscal.

Porém, os agentes de fiscalização brasileiros e internacionais dizem que na realidade trata-se de Crime de Sonegação Fiscal  (Evasão Fiscal - Lei 4.729/1965) e de Crime Contra a Ordem Econômica e Tributária (Lei 8.137/1990).

Entretanto, a prática desses mencionados crimes envolvem a utilização de outros tipos de irregularidades também criminosas como:

  1. Falsificação Material e Ideológica da Escrituração Contábil (Decreto-Lei 1.598/1977)
  2. Manipulação de Resultados nas Demonstrações Contábeis com formação de CAIXA DOIS (Decreto-Lei 1.598/1977 = Falsificação da Escrituração; Lei 4.729/1965 = Sonegação Fiscal = Omissão de Receitas; Lei 8.137/1991 = Crime Contra a Ordem Econômica e Tributária)
  3. Manipulação de Cotações em Bolsas de Valores (Lei 7.913/1989 e Lei 6.385/1976 alterada pela Lei 10.303/2001)
  4. Crime da Falsidade - Abertura de Conta Bancária em nome de pessoa física ou jurídica (testas de ferro ou laranjas) ou de Instituição Financeira OFFSHORE = Fantasma = inexistente de farto (artigo 64 da Lei 8.383/1991)
  5. Realização de Operações Simuladas que se tornam NULAS com base no Código Civil Brasileiro.de 2002
  6. Realização de Operações Dissimuladas combatidas pelo parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional, com nova redação dada pela Lei Complementar 104/2001

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE



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