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PARAÍSO FISCAIS - ESQUEMA PRÁTICO DE MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS
O ATIVO FISCAL INTANGÍVEL E A CONTRIBUIÇÃO NÃO MENSURÁVEL
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO OU SONEGAÇÃO FISCAL?
São Paulo, 06/11/2014 (Revisado em
20-02-2024)
23 - ESQUEMA PRÁTICO DE MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS
CONSTITUIÇÃO DE SUBSIDIÁRIAS EM PARAÍSO FISCAIS
ESQUEMAS PARA REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA NO BRASIL
- 1º PASSO: Constituição de Banco Offshore em Paraíso Fiscal
- 2º PASSO: Participação Societária de Banco Brasileiro em Subsidiária de Paraíso Fiscal
- 3º PASSO: A Subsidiária do Banco Brasileiro Incorpora o Banco Offshore de Paraíso Fiscal
- 4º PASSO: Depósito no Exterior para Evitar o Recolhimento do Compulsório no Brasil
- 5º PASSO: Empréstimo do Dinheiro para Clientes no Brasil
- 6º PASSO: Contabilização da Receita de Juros no Final do Mês Corrente
- 7º PASSO: Contabilização da Amortização do Intangível
São exemplos de esquemas semelhantes aos indicados por empresas de consultoria em Planejamento Tributário,
principalmente estrangeiras, que praticam a chamada de Elisão Fiscal.
Porém, os agentes de fiscalização
brasileiros e internacionais dizem que na realidade trata-se de Crime de Sonegação Fiscal (Evasão Fiscal
- Lei 4.729/1965) e de Crime Contra a Ordem Econômica e Tributária (Lei 8.137/1990).
Entretanto, a prática desses mencionados crimes envolvem a utilização de
outros tipos de irregularidades também criminosas como:
- Falsificação Material e Ideológica da Escrituração Contábil (Decreto-Lei
1.598/1977)
- Manipulação de Resultados nas Demonstrações Contábeis com formação de CAIXA
DOIS (Decreto-Lei 1.598/1977 = Falsificação da Escrituração; Lei 4.729/1965 =
Sonegação Fiscal = Omissão de Receitas; Lei 8.137/1991 = Crime Contra a Ordem
Econômica e Tributária)
- Manipulação de Cotações em Bolsas de Valores (Lei 7.913/1989 e Lei
6.385/1976 alterada pela Lei 10.303/2001)
- Crime da Falsidade - Abertura de Conta Bancária em nome de pessoa física ou
jurídica (testas de ferro ou laranjas) ou de Instituição
Financeira OFFSHORE = Fantasma = inexistente de farto (artigo 64 da Lei 8.383/1991)
- Realização de Operações Simuladas que se tornam NULAS com base no Código
Civil Brasileiro.de 2002
- Realização de Operações Dissimuladas combatidas pelo parágrafo único do
artigo 116 do Código Tributário Nacional, com nova redação dada pela Lei
Complementar 104/2001
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
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