CONTABILIZAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES E CONGÊNERES
SERVIÇOS PRESTADOS A ENTIDADES OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE
São Paulo, 10/05/2010 (Revisado em 21-02-2024)
TABELA DE CÁLCULO DO LUCRO PRESUMIDO
Os percentuais a serem aplicados sobre a receita bruta para que se encontre o lucro presumido dos diversos tipos de contribuintes são os abaixo discriminados:
Atividades Percentuais | (%) |
Atividades em geral (RIR/1999, art. 518) | 8 |
Revenda de combustíveis | 1,6 |
Serviços de transporte (exceto o de carga) | 16 |
Serviços de transporte de cargas | 8 |
Serviços em geral (exceto serviços hospitalares) | 32 |
Serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatológica, medicina nuclear e análises e patologias clínicas | 8 |
Intermediação de negócios | 32 |
Administração, locação ou cessão de bens e direitos de qualquer natureza (inclusive imóveis) | 32 |
A apuração do imposto deve ser trimestral, obedecendo os trimestres civis (JAN/MAR; ABR/JUN; JUL/SET; OUT/DEZ).
Essa tabela também serve para o cálculo da antecipação do imposto de renda mensalmente, para empresas que optaram pela tributação anual em substituição à tributação trimestral. Vale tanto para o Lucro Real como para o Lucro Presumido.
Veja também Lucro Presumido - Receita Máxima anual.
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