CONTABILIZAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES E CONGÊNERES
SERVIÇOS PRESTADOS A ENTIDADES OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE
São Paulo, 10/05/2010 (Revisado em 21-02-2024)
IR-FONTE SOBRE GANHO DE CAPITAL E OUTRAS RECEITAS
Regras Básicas:
a) - O Ganho de Capital na venda de bens e direitos corresponde ao Valor da Venda menos o Custo Contábil corrigido até 1995.
b) - Os Rendimentos de Aplicações Financeiras correspondem à diferença entre o valor investido e o valor resgatado.
c) - Os Rendimentos de Aluguéis são contabilizados pelo seu valor total e, em tese, poderiam ser abatidos os valores relativos aos impostos incidentes sobre o imóvel e as eventuais comissões pagas à entidade administradora do bem.
OBSERVAÇÕES:
1) - O eventual imposto de renda retido pela fonte pagadora das receitas ou rendimentos será compensado do imposto a pagar no trimestre ou relativo à apuração anual. No caso de opção pela tributação anual, mensalmente deve ser efetuada a Antecipação do Imposto que é calculada com base na Tabela de Cálculo do Lucro Presumido mensal.
2) - Nos artigos 647 a 653 do RIR/1999 veja a forma e as alíquotas de retenção do Imposto de Renda por ocasião dos pagamentos efetuados a Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços profissionais.
3) - Veja também no RIR/1999 as regras sobre Tributação do Ganho de Capital e Outras Receitas no caso de Opção pela Tributação com base no Lucro Presumido.
4) - Veja o texto intitulado Incentivos Fiscais à Contabilização em que se discorre sobre a Distribuição de Resultados aos Sócios sem qualquer tributação a partir de 1996 (RIR/1999 - artigo 654).
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