Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS E ROYALTIES


CONTABILIDADE CENTRALIZADA

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DESCENTRALIZADA

DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS E "ROYALTIES" (Revisado em 28/03/2024)

  1. Definição de Royalties
  2. Importação de Produtos para Revenda
  3. Nacionalização Fictícia de Empresa Estrangeira

Como subsídio veja também a História da Legislação sobre Contabilidade no Brasil.

Veja ainda: OUTROS PLANOS CONTÁBEIS PADRONIZADOS - Por Segmento Operacional - Agências Nacionais Reguladoras = Os legisladores tentando prejudicar (impedir) a Ação Fiscalizadora da Receita Federal

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. DEFINIÇÃO DE ROYALTIES

Royalties são os direitos pagos por alguém ou alguma empresa para pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de marcas de negociação ou patentes de invenção.

A partir de 1996 a distribuição disfarçada de lucros para o exterior e também no território brasileiro diminuiu porque o governo federal à época isentou de tributação de lucros e dividendos pagos pelas empresas.

Na mesma época os empresários e dirigentes deixaram de ter limitadas as suas retiradas a título de pro-labore e com essa isenção de tributos os dirigentes passaram a receber seus honorários na forma de distribuição de lucros, por ser isento de tributação. Este foi um golpe contra os trabalhadores que continuaram pagando Imposto de Renda, enquanto os empresários passaram a não pagar.

A justificativa para a sanção dessa legislação foi a de que a tributação já incidiu sobre o lucro da empresa, razão pela qual a distribuição do seu resultado não mais seria tributado.

Corroborando com essa afirmativa de ser um golpe contra os trabalhadores, em 10/02/2010, no Jornal da Band, Joelmir Beting comentou que os trabalhadores são muito mais tributados que as empresas e os empresários. Chamou a atenção do telespectador para o fato despercebido por muitos, quando,com semelhantes palavras, deixou claro:

  1. enquanto as empresas pagam o imposto de renda e a contribuição social sobre os seus lucros (real, presumido ou arbitrado) que equivale ao seu acréscimo patrimonial,
  2. os trabalhadores pagam tributos sobre a quase totalidade de seus proventos (poucas despesas são dedutíveis);
  3. os trabalhadores ainda pagam os impostos indiretos como IPI, ICMS e ISS, entre outros, que representam 75% da carga tributária brasileira e que estão embutidos no preço dos produtos que o Povo consome diariamente, tendo como agente arrecadador os empresários (as empresas = os patrões); e
  4. nas suas vendas, os Patrões (suas empresas) aproveitam-se (apropriam-se) dos tributos pagos pelos consumidores
  5. mas, dizem nos meios de comunicação que esses tributos pesam sobre as empresas, embora a empresas sejam apenas Agências Arrecadadoras (mandatárias por cobrança) dos tributos pagos pelos consumidores.

Veja no RIR/1999 a legislação sobre:

No RIR/2018, veja os artigos 528 a 532.

2. IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA

Outro esquema de sonegação de impostos ou de fuga da legislação sobre pagamentos a título de direitos sobre marcas e patentes é aquele em que algumas empresas vendem no Brasil produtos ditos importados de suas matrizes no exterior ou mesmo de outras empresas do estrangeiro, mas, na verdade esses produtos são fabricados aqui. Esta é a forma de indiretamente remeter os royalties proibidos ou de formar um "Caixa 2" no exterior, geralmente em Paraísos Fiscais.

Esses esquemas de remessa são efetuados com base em produtos isentos ou em que a tributação é mais baixa. Para conseguir essas isenções ou a baixa tributação, os empresários se utilizam de lobistas que são incumbidos de convencer os políticos corruptos a votarem leis que os eximam da tributação. Muitas vezes essas isenções são conseguidas através do poder judiciário, onde também existiram corruptos, como todos os jornais publicaram, as emissoras de rádio falaram e as de televisão mostraram.

3. NACIONALIZAÇÃO FICTÍCIA DE EMPRESA ESTRANGEIRA

Nesse esquema de sonegação e remessa de lucros também estão empresas que foram nacionalizadas mediante a constituição de uma empresa holding (controladora de empresas) no Brasil. Essa empresa Holding obtém empréstimo na Matriz estrangeira para comprar a participação da mesma na subsidiária brasileira.

Note que nessa operação o mesmo dinheiro que entra como empréstimo volta ao estrangeiro como pagamento da compra do controle acionário. Assim, os juros pagos sobre o empréstimo substituem os royalties que não poderiam ser remetidos.



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