ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DESCENTRALIZADA
OS BANCOS E O ISS - NECESSIDADE DA DESCENTRALIZAÇÃO DA CONTABILIDADE (Revisado em 28/03/2024)
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Com a edição da Lei Complementar 116/2003 ficou claro que as instituições do SFN - Sistema Financeiro Nacional também são contribuintes do ISS - Imposto sobre Serviços. Por falta de clara legislação, os municípios não cobravam ISS principalmente dos bancos.
Assim, a prestação de serviços pelos bancos tornou-se uma nova fonte de arrecadação dos municípios. Porém, grande parte dos bancos, ou talvez todos, passaram a impor a seus correntistas contratos de prestação de serviços em que uma dependência do banco, ou empresa direta ou indiretamente ligada a ele, presta os serviços em município em que a alíquota do ISS é bem pequena.
Neste caso, os falsos ou enganadores representantes do povo no município que oferece as baixas alíquotas, na qualidade de corruptos, podem estar recebendo dos banqueiros, através dos lobistas, recursos financeiros não contabilizados pelos bancos(propina = "caixa 2"). Essas verbas são utilizados para enriquecimento ilícito e em campanhas eleitorais dos políticos corruptos para, depois de eleitos, votarem as tais leis que proporcionam os incentivos fiscais e também isentam os empresários de outros impostos.
Para contrabalançar as deficiências de arrecadação, esses mesmos corruptos, aumentam o IPTU - Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana daqueles que realmente os elegeram. E ainda cobram dos munícipes altas contribuições de melhoria por obras superfaturadas em razão das quais também receberam propina.
É óbvio que os serviços prestados pelos bancos não são totalmente centralizados naquele município que optou pela “Guerra Fiscal”, porque na realidade pelo menos parte do serviço é obrigatoriamente realizado pela agência em que o correntista ou cliente do banco é atendido pelos funcionários do mesmo. Por isso, pelo menos a metade da receita dos serviços prestados deve ser tributada na cidade em que está situada a agência ou posto bancário.
Veja o que dispõe o Código Civil Brasileiro sobre as operações simuladas, no seu artigo 167 e seguintes.
Sobre a constituição de prestadoras de serviços em municípios com baixa carga tributária, onde os serviços NÃO SÃO efetivamente prestados, veja os textos:
Como subsídio veja também a História da Legislação sobre Contabilidade no Brasil.
Veja ainda: OUTROS PLANOS CONTÁBEIS PADRONIZADOS - Por Segmento Operacional - Agências Nacionais Reguladoras = Os legisladores tentando prejudicar (impedir) a Ação Fiscalizadora da Receita Federal