SISTEMA FINANCEIRO: CRIME SONEGAÇÃO FISCAL NA ESFERA MUNICIPAL
CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL (Revisada em 07-03-2024)
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Interessante foi a divulgação pelos meios de comunicação de que a parte mais significativa do lucro dos bancos provém das taxas cobradas como prestação de serviços. Isto fez com que alguns dirigentes municipais passassem a ver com outros olhos as atividades das instituições do SFN, por onde circula muito dinheiro.
Na Câmara Municipal da Cidade de São Paulo, por exemplo, chegou a ser instaurada uma "CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito" para averiguar a sonegação fiscal dos bancos que transferiram as suas prestadoras de serviços para municípios limítrofes onde as alíquotas do ISS são menores.
Tudo pelo lucro fácil e rápido e nada pelo social. A sonegação fiscal no sistema financeiro não tem limites. O interessante é que muitas vezes é gasto mais dinheiro para sonegar do que seria recolhido aos cofres públicos normalmente.
São exorbitantes os gastos com assessores, consultores, lobistas, corruptos e depois com advogados para defesa dos sonegadores nos processos administrativos e judiciais de cobrança dos tributos sonegados, além de ao final do processo terem que pagar ainda as multas, os juros de mora e as atualizações monetárias, que somadas podem chegar a várias vezes o valor sonegado.
Desse ato doentio é possível presumir que para muitos a sonegação fiscal seja um ato deveras prazeroso e não essencialmente lucrativo.
A fazenda pública deve ter número suficiente de auditores fiscais que torne possível a visitação de cada empresa pelo menos uma vez por ano. O problema é que tínhamos em 2014 pouco mais de 500 mil contadores no Brasil e somente a SRF - Secretaria da Receita Federal precisaria de pelo menos metade dessa quantidade para fiscalizar as mais de 5 milhões de empresas existentes. E deve ter pelo menos de 5% dos fiscalizadores que realmente necessita, aí incluídos os leigos, que são em maioria absoluta.
Assim, o sonegador joga com a probabilidade complementar, que, em estatística, significa a probabilidade de um acontecimento não se realizar. E esse acontecimento é a possibilidade de receber ou não a fiscalização em seu estabelecimento. Com a quantidade de auditores fiscais que possui a SRF - Secretaria da Receita Federal, por exemplo, o universo fiscalizável será coberto em aproximadamente 50 (cinqüenta) anos. Assim sendo, o contribuinte empresário, em tese, pode pagar seus impostos durante 5 anos e sonegar durante 45 anos.
E a utilização dos avanços tecnológicos não tem resolvido o grande problema a ser enfrentado, principalmente porque as operações fraudulentas (para sonegação de tributos) são feitas com o auxílio de Paraísos Fiscais.
Veja o texto: Sem-vergonhice: Deputados São Contra o Combate à Sonegação Fiscal das grandes empresas e nesse rol estão incluídos os bancos.