Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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SEM-VERGONHICE: DEPUTADOS SÃO CONTRA O COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL



SEM-VERGONHICE: DEPUTADOS SÃO CONTRA O COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL

A ATUAÇÃO DANOSA DOS INIMIGOS DO POVO BRASILEIRO

São Paulo, 06/11/2015 (Revisada em 17-03-2024)

Sonegação Fiscal, Lavagem  de Dinheiro, Blindagem Fiscal e Patrimonial, Evasão Fiscal versus Elisão Fiscal, Evasão de Divisas.

DEPUTADOS DERRUBAM PROPOSTA DE COMBATE À SONEGAÇÃO

Medida Provisória 685/2015 - Institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT, cria a obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo e autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas que indica.

Medida Provisória 692/2015 que altera a Lei 8.981/1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, e altera a Medida Provisória 685/2015, que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT.

Texto em letras pretas por André Barrocal - publicado em 06/11/2015 por Carta Capital. Aqui com edição do texto original e a colocação de destaques, SUBTÍTULO, endereçamentos, anotações e comentários por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE.

Medida Provisória apresentada pelo Ministro da Fazenda Joaquim Levy foi recomendada pela OCDE em um esforço global contra OS MAIS RICOS sonegadores de tributos. Mas, os tais sonegadores têm mais representantes no Congresso Nacional do que o Povo Brasileiro.

Veja quais são os falsos representantes do Povo no Congresso Nacional no tópico A Atuação Danosa dos Inimigos do Povo Brasileiro

A Organização Para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) é um clube de países ricos [entre eles o Brasil] atualmente empenhado em disseminar pelo mundo propostas de combate à sonegação de impostos.

Veja os textos: Paraísos Fiscais Causam a Falência do Sistema Tributário Mundial e Blindagem Fiscal e Patrimonial.

Em viagem ao Brasil [nos primeiros dias do mês de novembro de 2015], seu secretário-geral, Angel Gurría, tratou do assunto com Dilma Rousseff e com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Deve ter voltado para a casa decepcionado.

Enquanto Levy e Gurría reuniam-se na terça-feira [03/11/2015], a Câmara [dos Deputados Federais presidida por Eduardo Cunha] derrubou uma proposta anti-sonegação apresentada pelo Ministério da Fazenda por inspiração da OCDE.

A proposta obrigava os contribuintes a informar uma vez por ano à Receita Federal todas as operações feitas para pagar menos imposto, o chamado planejamento tributário. Nada feito: 239 deputados votaram contra e só 169, a favor.

Na justificativa enviada ao Congresso junto com a proposta [Medida Provisória elaborada pela Casa Civil da Presidência da República], Levy dizia que a “medida estimula uma postura mais cautelosa por parte dos jurisdicionados [contribuintes] antes de fazer uso de planejamentos tributários agressivos”.

O governo brasileiro anda surpreso com o tamanho da criatividade empregada pelos [que deveriam ser os grandes] contribuintes[. Porém, estes preferem gastar rios de dinheiro com consultores] para fugir do Leão[, arriscando-se ao pagamento de pesadas multas e, ainda, à prisão, como aconteceu com os sonegadores e corruptos controladores das empreiteiras de obras públicas que fraudaram as licitações públicas feitas pela Petrobrás].

Na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, [comentando com certa diplomacia ("pisando em ovo, sem quebrá-los")] há quem identifique operações a resvalar a ilegalidade.

Para enfrentar isso, a ideia era que o Fisco pudesse analisar as operações de planejamento tributário e, caso as considerasse acintosamente sonegadoras, tivesse o direito de cobrar o imposto devido. E mais: de multar o contribuinte em 150% do valor do imposto caso a declaração não fosse entregue ou aceita. [O artigo 1º da Lei 4.729/1965 estabelece a multa de 2 a 5 vezes o valor do tributo sonegado].

Então, impossibilitados de fazer esse trabalho, porque foram impedidos pelos deputados federais mencionados a seguir, os fiscalizadores da Receita Federal passam a atacar os trabalhadores, dizendo que estes, sim, são os grandes sonegadores de tributos].

Na justificativa [Exposição de Motivos para edição da Medida Provisória], Levy citava a OCDE como fonte de inspiração para a ideia do informe obrigatório, modelo já experimentado nos Estados Unidos, Inglaterra, Portugal, Canadá, Irlanda e África do Sul.

A declaração obrigatória é um dos itens de um pacote que a OCDE tenta emplacar pelo mundo no combate à sonegação, o Plano de Ação sobre Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros. Lançado em 2013, o Beps, na sigla em inglês, recomenda aos governos “exigir dos contribuintes que purguem os seus arranjos de planejamento fiscal agressivos”.

Em um documento após um encontro em Paris este ano, a OCDE diz que os principais objetivos do informe obrigatório são desvendar esquemas de evasão fiscal, identificar seus autores e reduzir a prática. “A maioria dos regimes de purgação obrigatória existentes são bem-sucedidos em termos de cumprimento desses objetivos”, afirma.

A ATUAÇÃO DANOSA DOS INIMIGOS DO POVO BRASILEIRO

No Brasil, a proposta foi bombardeada [pelos INIMIGOS DO BRASIL] desde sua apresentação por Joaquim Ley. Os porta-vozes da resistência foram sobretudo advogados tributaristas, presumivelmente donos de clientes praticantes de planejamento tributário.

Uma amostra da crítica foi vista no dia que os deputados derrubaram a proposta.

Em uma audiência pública na Câmara, Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia, disse que o Brasil não devia “importar conceitos”, pois aqui “ninguém aguenta mais pagar imposto”. Uma visão, disse ele, extensiva a medidas de cerco ao planejamento tributário.

Diante da enxurrada de críticas, houve uma tentativa do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) de salvar a proposta, amenizando-a.

O tucano ["Bom de Bico"] era o relator em uma comissão especial de deputados e senadores que examinou a medida provisória 685, dentro da qual estava a regra de declaração obrigatória. Em seu parecer, ele acabou com a multa de 150%. E dizia que deveriam ser entregues à Receita informes de operações descritas previamente em uma lista do Leão. Era preciso, escreveu Jereissati, “criar regramento adequado e seguro para o tratamento da elisão fiscal abusiva, ou seja, do planejamento tributário ilícito”.

Não adiantou. O abrandamento foi insuficiente até para convencer os deputados do partido de Jereissati. Dos 47 tucanos presentes à votação na Câmara, só um, o baiano Jutahy Junior, votou a favor do informe obrigatório. A oposição (PSDB, DEM, PPS, PSB, Solidariedade) em peso ficou contra.

Entre os governistas, um festival de traições. No PMDB, maior aliado do governo, 30 votaram contra a proposta e 24 a favor. No PT de Dilma Rousseff, três dos 56 votantes disseram “não”. No PSD, controlador do Ministério das Cidades, dos 27 votantes, só três disseram “sim”. No PP, à frente do Ministério da Integração Nacional, foram 15 votos contra e 13 a favor.







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