SISTEMA FINANCEIRO: CRIME SONEGAÇÃO FISCAL NA ESFERA MUNICIPAL
A PADRONIZAÇÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN (Revisada em 07-03-2024)
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Na Lei 4.595/1964, lê-se:
Art.4º - Compete privativamente ao Conselho Monetário Nacional:
XII - expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras.
O CMN, por "Voto" de seus integrantes, firmado em 19/07/1978 e não publicado, transferiu essa atribuição legal para o Banco Central do Brasil, que lançou o COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN, por intermédio da Circular BCB 1.273/1987, em substituição a diversos planos de contas individualmente aplicáveis a cada tipo de instituição do SFN autorizada a funcionar.
O COSIF, em razão dos seus erros de estrutura e alguns de conteúdo, que também se verificava nos planos de contas anteriormente existentes, obviamente foi elaborado por leigos e não por contadores.
Assim sendo, algumas instituições do SFN, principalmente as grandes, passaram a usar seus próprios planos de contas, de conformidade com os Princípios com as Normas de Contabilidade, visto que estão sujeitas ainda à Legislação das Sociedades por Ações ( Lei 6.404/1976, que foi adaptada às NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade). Outras instituições também passaram a usar seus prórios planos de contas porque são sociedades de capital aberto, sujeitas às deliberações da CVM. De outro lado, as instituições financeiras, em razão de sua grande operacional, tem a necessidade de ter uma perfeita contabilidade de custos, não prevista no COSIF expedido pelo Banco Central.
Torna-se importante acrescentar que o artigo 61 da Lei 11.941/2009 (veja os comentários clicando no endereçamento) simplesmente estabeleceu que as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central não estão sujeitas às NBC- Normas Brasileiras de Contabilidade, nem às normas expedidas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários.
Outro Problema. Todas as instituições do SFN estão sujeitas às auditorias efetuadas por Auditores Independentes, devidamente registrados no CNAI - Cadastro Nacional de Auditores Independentes administrado pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade.
Antes do CFC assumir essa incumbência, os auditores eram registrados na CVM, os quais, na maioria dos casos, também são ainda associados ao IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes (ex-Instituto Brasileiro de Contadores), que emite pareceres sobre formas de auditoria e contabilização. Antes da criação da CVM, o registro de auditores independentes era feito pelo Banco Central.
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