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SALÁRIO NÃO É RENDA
REMUNERAÇÃO DO INVESTIMENTO DA FORÇA DE TRABALHO OU DO CAPITAL HUMANO - salário não é renda - remuneração do investimento da força de trabalho ou do capital humano - planejamento tributário, redução dos encargos trabalhistas e previdenciários e da carga tributária do empregador, tributação do acréscimo patrimonial dos trabalhadores, reforma tributária, trabalhista e previdenciária, municipalização dos impostos. salário não é renda = provento para sobrevivência. sociedade de capital e indústria ou em conta de participação
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RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS - RENDIMENTOS DIVERSOS
RIR/1999 - Livro I - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS - RENDIMENTO BRUTO - decreto 3.000/1999 - regulamento do imposto de renda - rir/99 - livro i - tributação das pessoas físicas - rendimento bruto - rendimentos isentos ou não tributáveis - rendimentos diversos - ajuda de custo, alienação de bens de pequeno valor, alienação do único imóvel, alimentação, transporte e uniformes, auxílio alimentação e auxílio transporte em pecúnia a servidor público federal civil, benefícios percebidos por deficientes mentais, bolsas de estudo, cadernetas de poupança, cessão gratuita de imóvel, contribuições empresariais para o pait, contribuições patronais para programa de previdência privada, contribuições patronais para o plano de incentivo à aposentadoria programada individual, diárias
dividendos do fnd, doações e heranças, indenização decorrente de acidente, indenização por acidente de trabalho, indenização por danos patrimoniais, indenização por desligamento voluntário de servidores públicos civis, indenização por rescisão de contrato de trabalho e fgts, indenização - reforma agrária, indenização relativa a objeto segurado, indenização reparatória a desaparecidos políticos, indenização de transporte a servidor público da união, letras hipotecárias, lucros e dividendos distribuídos - lucros ou dividendos calculados - ano-calendário de 1993, lucros e dividendos distribuídos - lucros efetivamente recebidos - lucros e dividendos efetivamente pagos - lucros ou dividendos calculados - ano-calendário de 1996 e seguintes, pecúlio do instituto nacional do seguro social - inss, pensionistas com doença grave, pis e pasep, proventos de aposentadoria por doença grave, proventos e pensões de maiores de 65 anos, proventos e pensões da feb, redução do ganho de capital, rendimentos distribuídos ao titular ou a sócios de microempresa e empresa de pequeno porte, optantes pelo simples, resgate de contribuições de previdência privada, resgate do fundo de aposentadoria programada individual - fapi, resgate do pait, salário família, seguro desemprego e auxílios diversos
seguro e pecúlio, seguros de previdência privada, serviços médicos pagos, ressarcidos ou mantidos pelo empregador, valor de bens ou direitos recebidos em devolução do capital, venda de ações e ouro, ativo financeiro
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EXTINÇÃO OU PRESCRIÇÃO DE COTAS DE CAPITAL
PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - QUOTAS DE SOCIEDADE DE CAPITAL E INDÚSTRIA - extinção ou prescrição de cotas de capital - participações societárias - quotas de sociedade de capital e indústria - sociedades com prazo determinado ou indeterminado, em conta de participação, por quotas de responsabilidade limitada, cooperativas de trabalho, salário não é renda, crimes contra investidores, planejamento tributário, redução da carga tributária e de direitos ou encargos sociais (previdenciários e trabalhistas), contabilidade de custos e de entidades desportivas - contabilização da aquisição do passe de atletas profissionais, do trabalho escravo e de semoventes.
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RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS
PERGUNTAS E RESPOSTAS - ANO-CALENDÁRIO 2006 - irpf - imposto de renda – pessoa física - exercício 2007 - indenização - despedida, rescisão de contrato de trabalho, fgts, etc. - lucros e dividendos apurados na escrituração em 1993 - pensão, aposentadoria, reserva remunerada ou reforma - aposentadoria ou pensão de mais de uma fonte - pensão, aposentadoria, reserva remunerada ou reforma - 13º salário - pensionista ou aposentado maior de 65 anos - dependente - compensação - isenção - aposentadoria - aposentadoria recebida no brasil por não-residente
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O CAPITALISMO COMO É - COMO FOI POSSÍVEL QUEBRAR A BOLSA DE VALORES?
NO BRASIL OS POBRES PAGAM MAIS TRIBUTOS QUE OS RICOS - o capitalismo como é - como foi possível quebrar a bolsa de valores? no brasil os pobres pagam mais tributos que os ricos - como quebrar um empresa ii - custo brasil, alta carga tributária, falta de incentivos fiscais ao empresariado, planejamento tributário e sonegação fiscal, mesquinhez da elite escravocrata, trabalho escravo e em regime de semiescravidão. contabilidade criativa ou fraudulenta, salário não é renda.
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RIR/2018 - LIVRO III - TÍTULO I - CAPÍTULO I - RENDIMENTOS SUJEITOS À TABELA PROGRESSIVA
RIR/2018 - DECRETO 9.580/2018 - LIVRO III - regulamento do imposto de renda - rir/2018 (revisada em 24-07-2019)
decreto 9.580, de 22 de novembro de 2018
livro iii - tributação na fonte e sobre operações financeiras - título i - tributação na fonte - capítulo i - rendimentos sujeitos à tabela progressiva - incidência - disposições gerais - adiantamentos de rendimentos - remuneração indireta - dos rendimentos do trabalho - trabalho assalariado - pagos por pessoa física ou jurídica - férias de empregados - participação dos trabalhadores nos lucros das empresas - ausentes no exterior a serviço do país - trabalho não assalariado - pagos por pessoa jurídica - serviços de transporte, de trator e assemelhados, pagos por pessoa jurídica - garimpeiros - dos rendimentos de aluguéis e dos royalties - pagos por pessoa jurídica - aluguel de imóveis - rendimentos diversos - rendimentos pagos por entidades de previdência privada e planos de benefícios de caráter previdenciário - valores recebidos por sobrevivência de seguros de vida - rendimentos de partes beneficiárias - atribuídos a pessoas físicas - sócio ou titular de microempresa e empresa de pequeno porte optante pelo simples nacional - remunerações, gratificações e participações dos administradores - décimo terceiro salário - outros rendimentos - rendimentos recebidos acumuladamente - deduções - disposições gerais - dependentes - pensões alimentícias - contribuições previdenciárias - trabalho assalariado - proventos de aposentadoria e pensões de maiores de sessenta e cinco anos - base de cálculo do imposto
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COMO OS MAIS RICOS APROVEITAM-SE DA FORÇA DE TRABALHO
APESAR DA INTERNET, AINDA EXISTE MUITA GENTE DESINFORMADA - o sistema financeiro leva nossa economia para o buraco - apesar da internet, ainda existe muita gente desinformada - como os mais ricos aproveitam-se da força de trabalho - força de trabalho - capital é trabalho e salário não é renda - qual a função dos bancos centrais - a ineficiência das regras de supervisão bancária - os estudantes das teorias sobre o dinheiro - como agem os capitalistas colecionadores de dinheiro virtual
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IRPF 2010 - RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS
IRPF-2010 - Perguntas e Respostas da Receita Federal - irpf 2010 - rendimentos isentos e não-tributáveis - indenização - despedida, rescisão de contrato de trabalho, fgts - lucros e dividendos apurados na escrituração em 1993 - pensão, aposentadoria, reserva remunerada ou reforma - pensão, aposentadoria de mais de uma fonte - pensão, aposentadoria, reserva remunerada ou reforma - 13º salário - pensionista ou aposentado maior de 65 anos - dependente - compensação - isenção - aposentadoria - aposentadoria recebida no brasil por não-residente - doença grave - comprovação - isenção - rendimentos acumulados - complementação de pensão, aposentadoria - pensão judicial - bolsa de estudos - pdv de aposentado - desaparecidos políticos - indenização - indenização de transporte - diárias e ajuda de custo - parlamentares - passagens, correio, telefone - programas de concessão de créditos - estímulo à solicitação de documento fiscal - indenização por ato ilícito - indenização por danos causados no imóvel locado - empréstimo compulsório sobre aquisição de veículos - quitação no sfh em virtude de invalidez ou falecimento - restituição do imposto sobre a renda - desconto no resgate antecipado de notas promissórias - consórcio - falta do bem no mercado - transferência entre entidades de previdência privada
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