RIR/2018 - LIVRO II - TÍTULO XV - DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA
REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/2018 (Revisada em
24-02-2024)
DECRETO 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
LIVRO II - DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (Art. 158
ao Art. 676)
TÍTULO XV - DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Art.
641 ao Art. 669)
- CAPÍTULO I - DOS INCENTIVOS À PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DESTINADOS AO TRABALHADOR (Art.
641 ao Art. 652)
- Seção I - Do Programa de Alimentação do Trabalhador (Art.
641 ao Art. 647)
- Subseção I - Da dedução do imposto sobre a renda devido (Art.
641 ao Art. 643)
- Subseção II - Das despesas abrangidas pelo incentivo (Art.
644 ao Art. 645)
- Subseção III - Da contabilização (Art. 646)
- Subseção IV - Do descumprimento ao Programa de Alimentação do Trabalhador (Art.
647)
- Seção II - Do Programa Empresa Cidadã (Art. 648)
- Seção III - Dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso (Art.
649 ao Art. 651)
- Seção IV - Do Programa de Cultura do Trabalhador (Art.
652)
- CAPÍTULO II - DA APLICAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA EM INVESTIMENTOS REGIONAIS (Art.
653 ao Art. 669)
- Seção I - Disposições gerais (Art.
653 ao Art. 669)
- Subseção I - Da opção (Art.
653)
- Subseção II - Dos fundos de investimentos (Art.
654 ao Art. 657)
- Disposições gerais (Art. 654)
- Fundo de Investimentos do Nordeste (Art. 655)
- Fundo de Investimentos da Amazônia (Art. 656)
- Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (Art. 657)
- Subseção III - Dos limites das aplicações (Art.
658 ao Art. 659)
- Subseção IV - Dos procedimentos de aplicação (Art.
660 ao Art. 667)
- Opção e recolhimento do incentivo (Art.
660)
- Destinação de parte da aplicação ao Programa de Integração Nacional e ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste
(Art. 661)
- Certificados de investimentos (Art.
662 ao Art. 663)
- Conversão em títulos (Art. 664)
- Destinação a projeto próprio (Art. 665)
- Intransferibilidade de investimento (Art. 666)
- Intransferibilidade de rendimentos para o exterior (Art. 667)
- Seção II - Dos depósitos para reinvestimento (Art. 668)
- Seção III - Das pessoas jurídicas excluídas do gozo dos incentivos (Art. 669)