RIR/2018 - LIVRO II - TÍTULO XIV - ISENÇÃO OU DA REDUÇÃO DO IMPOSTO COMO INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/2018 (Revisada em
24-02-2024)
DECRETO 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
LIVRO II - DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (Art. 158
ao Art. 676)
TÍTULO XIV - DA ISENÇÃO OU DA REDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA COMO INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL (Art.
627 ao Art. 640)
- CAPÍTULO I - DOS INCENTIVOS FISCAIS ÀS EMPRESAS INSTALADAS NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (Art.
627 ao Art. 632)
- Área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Art.
627)
- Seção única - Da redução e da isenção do imposto sobre a renda dos projetos de instalação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos (Art.
628 ao Art. 632)
- Instalação de empreendimentos prioritários protocolizados e aprovados a partir de 25 de agosto de 2000 (Art.
628)
- Projetos de modernização, ampliação ou diversificação prioritários protocolizados e aprovados a partir de 25 de agosto de 2000 (Art.
629)
- Demonstração do lucro do empreendimento (Art. 630 ao Art. 631)
- Pedido de redução (Art. 632)
- CAPÍTULO II - DOS INCENTIVOS FISCAIS ÀS EMPRESAS INSTALADAS NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (Art.
633 ao Art. 637)
- Área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Art.
633)
- Seção única - Da redução e da isenção do imposto sobre a renda dos projetos de instalação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos (Art.
634 ao Art. 637)
- Instalação de empreendimentos prioritários protocolizados e aprovados a partir de 25 de agosto de 2000 (Art.
634)
- Projetos de modernização, ampliação ou diversificação prioritários protocolizados e aprovados a partir de 25 de agosto de 2000 (Art.
635)
- Demonstração do lucro do empreendimento (Art.
636)
- Pedido de redução (Art.
637)
- CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES GERAIS (Art.
638 ao Art. 640)
- Pessoas jurídicas instaladas em Zona de Processamento de Exportação (Art.
640)-